Inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) credenciada ao Detran para oferta de perícia psicológica no contexto do trânsito
Em face do que estabelece a Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica. Para tanto, a PJs credenciadas ao Detran para esta finalidade deverá apresentar os seguintes documentos:
– Declaração institucional para garantia do amplo e livre exercício profissional por parte dos profissionais de psicologia e responsáveis técnicos de psicologia (ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Requerimento de inscrição de PJ e ficha cadastral (ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 );
– Indicação de uma psicóloga/o responsável técnica/o pelos serviços, mediante o preenchimento do Termo de responsabilidade técnica (TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) : ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2019);
– Contrato social;
– Todas as alterações contratuais existentes, se possuir;
– CNPJ;
– Contrato ou carteira de trabalho da/o Responsável Técnica/o que comprove o vínculo de trabalho na pessoa jurídica;
– Certificado de Registro em outro Conselho de Classe, se possuir;
– Declaração de nada consta ético de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Declaração financeira de todas/os as/os profissionais de Psicologia;
– Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) de todas/os as/os psicólogas/os que desenvolvam atividades na instituição;
– Título de especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido na Carteira de Identificação Profissional ou declaração do DETRAN informando que já era credenciada ao DETRAN antes de 15.02.2015 (todas/os as/os profissionais de Psicologia).
*A/o responsável técnica/o deverá ter inscrição principal ativa no CRP-03 e estar adimplente com a Autarquia;
* A/o requerente deverá aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-03 para recebimento do Certificado.
Atenção: Às PJs que desejam solicitar inscrição junto ao CRP-03 são exigidos os documentos em PDF, digitalizados através das originais e enviados conforme descrito na aba procedimentos para inscrição profissional durante período da pandemia da COVID-19.
Conheça a Resolução nº 016/2019 na íntegra através do link:
https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-16-2019-dispoe-sobre-o-registro-e-cadastro-de-pessoas-juridicas?origin=instituicao&q=16/2019
Psicóloga/o, conheça também a Resolução CFP nº 1/2019 que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-1-2019-institui-normas-e-procedimentos-para-a-pericia-psicologica-no-contexto-do-transito-e-revoga-as-resolucoes-cfp-no-007-2009-e-009-2011?origin=instituicao&q=1/2019
Observação
Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento.
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.
Como se cadastrar e gerar uma senha?
Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.
Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.