Esta modalidade de inscrição é voltada para formadas/os com o Certificado de Colação de Grau. A Carteira Profissional Provisória tem validade de 02 anos (Resolução CFP n° 003/2007, que estabelece prazo de até 02 anos para apresentação do diploma). É responsabilidade da/o profissional acompanhar a validade da CIP provisória, pois o vencimento da mesma implica em cancelamento automático da inscrição junto ao CRP-03.
Como realizar Inscrição Provisória
Acesse o requerimento de Inscrição e siga o passo a passo (Clique aqui)
- Certificado de Colação de Grau
- Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno)
- Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação
- CPF
- Comprovante de residência
- Título de Reservista (homens)
Observação
Após solicitação, a profissional receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento.
PRAZO: O setor de cadastro atende todas as solicitações em ordem de chegada. O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação. O acompanhamento da solicitação poderá ser feito via protocolo gerado no ato da inscrição.
Como se cadastrar e gerar uma senha?
Para utilizar o sistema, a/o Psicóloga/o deve acessar a página disponível aqui. Caso não possua cadastro, basta digitar o código (validação do captcha) que aparece na tela e entrar.
Caso já seja profissional ou empresa inscrita, com cadastro ativo no CRP-03, basta acessar o link e preencher os dados. Se esqueceu ou não possui a senha, clique em “esqueci minha senha” e preencha o formulário que será enviada uma nova senha provisória ao contato de e-mail cadastrado no sistema.