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Segundo Edital de Convocação de Assembleia para deflagrar o Processo Eleitoral do ano de 2019

Publicado em 16 janeiro de 2019 às 19:50

Segundo Edital de Convocação de Assembleia para deflagrar o Processo Eleitoral do ano de 2019

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA-3ª REGIÃO, por sua Conselheira Presidenta do XV Plenário, vem através deste ato convocar a Assembleia Geral Extraordinária, com amparo no art. 27 do Decreto nº 79.822/77 e no art. 18 da Resolução CFP nº 016/2018, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, a ser realizada em sua sede, localizada na rua Professor Aristides Novis, nº27, Salvador-BA, dia 15/02/2019, no horário fixado para às 18:00horas, correspondente à primeira chamada, e , para às 18:30horas, correspondente à segunda chamada. O quórum de instalação da Assembleia em primeira chamada deverá corresponder à maioria absoluta dos psicólogas/os inscritas/os junto ao CRP/BA. Caso tal quórum não seja obtido em primeira chamada, a Assembleia será instalada, em segunda chamada, com qualquer número das/os psicólogas/os, então presentes, e inscritos junto ao CRP/BA.

A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre a matéria descrita neste edital. A deliberação promovida pela Assembleia será validada com a apuração dos votos emitidos pela maioria dos presentes na mesma. O objeto da Assembleia Geral Extraordinária é levar a conhecimento público e deflagrar o processo eleitoral que ocorrerá no ano de 2019 para a eleição dos Conselheiros que integrarão o Conselho Regional de Psicologia da Bahia 3ª Região e para a consulta/eleição dos Conselheiros que integrarão o Conselho Federal de Psicologia, na forma e condições estabelecidas na Resolução CFP nº 016/2018. Ainda, é objeto e faz parte da pauta para deliberação da Assembleia, ora convocada, obter a indicação das/os psicólogas/os que irão compor a Comissão Regional Eleitoral (CRE), que será constituída por no mínimo 03( três) membros efetivos e respectivos suplentes, não ocupantes de cargo de Conselheiro de Conselho Regional e cumprirão as atribuições conferidas na  Resolução CFP nº 016/2018, agindo conforme as previsões estabelecidas na mesma.

Na hipótese da ausência de indicação do número mínimo de psicólogas/os aptas/os a compor a CRE, em vista daquelas/es presentes na Assembleia, à Diretoria do CRP/BA convocará nova Assembleia seguindo os critérios do § 1º, artigo 18º da Resolução CFP nº 016/2018. A íntegra do texto que regulamenta o Regimento Eleitoral está disposta na Resolução CFP nº 016/2018, disponível para consulta na sede deste Conselho Regional de Psicologia e no site do Conselho Federal de Psicologia. Salvador, 14 de Janeiro de 2019, Alessandra Santos de Almeida, Conselheira Presidente.

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