/home/crp03/domains/crp03.org.br/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single.php

Resolução regulamenta exercício profissional da/o psicóloga/o em relação às violências de gênero

Publicado em 22 julho de 2020 às 12:58

Resolução regulamenta exercício profissional da/o psicóloga/o em relação às violências de gênero

A Resolução Nº 8, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 07 de julho de 2020, estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero. O documento foi publicado, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União. 

A norma jurídica institui que a/o psicóloga/o e deve agir diante das violências de gênero, sobretudo contra a mulher, contribuindo para eliminar todas as formas de violência de gênero, em consonância com o Código de Ética Profissional.

De acordo com Art. 3º da Resolução Nª 8, a/o psicóloga/o deve acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados.

DIVERSIDADES RESPEITADAS

A Resolução N° 8 reitera que a/o psicóloga/o, em relação à mulher — seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não-binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência — deve contribuir para não intensificar processos de medicalização, patologização, discriminação, estigmatização; não usar instrumentos, métodos, técnicas psicológicas que criem, mantenham, acentuem estereótipos; não desenvolver culturas institucionais discriminatórias, assediadoras, violentas; não legitimar ou reforçar preconceitos; não favorecer patologizações e revitimizações; e não prejudicar a autonomia delas.

Acesse aqui a íntegra da Resolução CFP Nº 8 

COMPROMISSO COM AS MULHERES

Assumindo um compromisso de gestão com as mulheres e com suas pautas, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) tem atuado, principalmente, a partir de ações dos Grupos de Trabalho dentro da Comissão de Mulheres e Relações de Gênero (COMREG) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Um exemplo disso é o trabalho desenvolvido pelo  Grupo de Trabalho Relações de Gênero e Psicologia (GTRGP) que, desde 2008, proporciona debates e ações acerca das questões de gênero vivenciadas na nossa sociedade, realizando reuniões temáticas, oficinas, palestras, rodas de conversa, exibição de filmes e debates, exposições, produções de notas de repúdio, além de livros, tendo como público participante, em sua maioria, psicólogas/os e estudantes de Psicologia.

Na última sexta-feira (17), sob a organização da COMREG e do GTRGP, o CRP-03 lançou o livro Gênero na Psicologia: Transversalidades. Clique aqui para fazer download. Além disso, a 3ª edição da Revista do CRP-03, de agosto de 2019, trouxe como tema central a qualificação das/os psicólogas/os para atender mulheres em situação de violência. Acesse aqui

Compartilhe este conteúdo nas redes

Mais Posts

CFP abre inscrições para pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos

Seleção é destinada a doutoras e doutores com experiência na área de Avaliação Psicológica. Estão abertas as inscrições para pareceristas […]

Inscrições abertas para a 4ª Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no SUAS

Atividade será realizada de forma descentralizada nas cinco regiões do país, entre setembro e outubro de 2026. Confira o cronograma […]

ECA reforça a proteção integral e a garantia de direitos de crianças e adolescentes no Brasil

Instituído pela Lei Federal nº 8.069, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) […]

Assine nossa news

Faça o seu cadastro agora e receba o boletim
eletrônico do CRP-03 em seu e-mail.

Acessar o conteúdo