Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. O documento atualiza a Resolução CFP nº 10/2000 e institui os princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
Segundo informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da/o psicóloga/o psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. O CFP realizará uma solenidade de lançamento que será divulgada em breve.
Para mais informações acesse o site do Federal.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 abre consulta para construção de Guia de Perguntas e Respostas sobre Psicologia Escolar
Profissionais da Psicologia e da Educação e estudantes podem enviar dúvidas, percepções e sugestões até 13 de outubro O Conselho […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01Assembleia Geral do CRP-03 define valor da anuidade para 2027
Psicólogas e psicólogos presentes votaram pelo reajuste de 8% O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) realizou no dia […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a importância da inclusão e do combate ao capacitismo
Data destaca a necessidade de ampliar a acessibilidade, enfrentar a discriminação e assegurar a participação social das Pessoas com Deficiência […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01