Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. O documento atualiza a Resolução CFP nº 10/2000 e institui os princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
Segundo informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da/o psicóloga/o psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. O CFP realizará uma solenidade de lançamento que será divulgada em breve.
Para mais informações acesse o site do Federal.
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