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Procedimentos para inscrição profissional durante período da pandemia da COVID-19

Publicado em 06 maio de 2020 às 19:51

Procedimentos para inscrição profissional durante período da pandemia da COVID-19

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa que segue adotando os procedimentos para inscrição profissional durante período da pandemia da COVID-19, de acordo com a Resolução CFP05/2020, do Conselho Federal de Psicologia, publicada no dia 07 de abril de 2020.

A resolução institui as seguintes normas:

  1. Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais nas modalidades provisória (incluindo prorrogação) e definitiva, bem como inscrições de pessoas jurídicas, serão feitas de forma online  com envio, por e-mail, de documentos digitalizados em formato PDF;
  2. Para inscrição no formato referido no item 1, além dos documentos exigidos na Resolução CFP 03/2007, deverá ser preenchido  e enviado termo declarando a veracidade das informações. Modelo de termo encontra-se no anexo da resolução; BAIXE AQUI A DECLARAÇÃO-DE-VERACIDADE
  3. As solicitações de cancelamento poderão ser feitas até 30 de junho de 2020, sem gerar obrigação de pagamento da anuidade de 2020;
  4. Para solicitar cancelamento deve ser enviada solicitação de próprio punho, junto com a carteira profissional. O envio deve ser feito para: CX Postal 3781. AGF Caetano Moura. Endereço: Rua Caetano Moura n 5 A. CEP: 40210-971
  5.  As solicitações de inscrições secundárias e transferências não são obrigatórias neste período, sendo autorizado o exercício profissional em todo o território nacional. O CRP-03 retomará os procedimentos para tais modalidade, após retomada dos atendimentos presenciais;  
  6. As carteiras profissionais não serão entregues durante a pandemia, sendo substituídas por declarações com validade de 90 dias;
  7. Após o retorno dos atendimentos presenciais, a/o psicóloga/o terá o prazo de 60 dias para apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas e efetivar os pedidos de inscrição secundária ou transferência.

Para êxito em todos os procedimentos o CRP-03 orienta à leitura atenta e à aplicação do seguinte:

  1. Envie o requerimento de inscrição, juntamente com todos os documentos obrigatórios, para os e-mails: [email protected][email protected];
  2. Verifique os documentos a serem enviados, todos no formato PDF, no seguinte link: https://crp03.org.br/servico/inscricao/ ;
  3. Além dos documentos descritos no link envie termo declaratório da veracidade das informações. Modelo de termo encontra-se no anexo da resolução.
  4. Lembre-se que sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições nas quais não tenham sido anexados todos os documentos exigidos;
  5. Atente-se que problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES. Portanto não haverá flexibilização quanto aos documentos exigidos;
  6. Pendências documentais ou erros na submissão são de responsabilidade da/o requerente;
  7. Após trâmites iniciais a/o requerente receberá boleto para pagamento e efetivação do cadastro;
  8. Realizado o pagamento a inscrição será apreciada na plenária ordinária;
  9. O prazo para apreciação da inscrição em plenária é de 30 dias, contados da data de requerimento;
  10. Os prazos referentes ao recebimento de documentos e respectiva apreciação em plenária estão descritos aqui: https://crp03.org.br/o-conselho/plenarias/ ;
  11. Após a plenária ordinária, que acontece em sábados, até a sexta-feira seguinte, todas/os as/os novas/os psicólogas/os receberão declaração em seu e-mail, não sendo necessário contatar o CRP-03 para recebimento da declaração;
  12. Para reativação devem ser seguidos os mesmos trâmites, com envio dos documentos obrigatórios: https://www.crp03.org.br/servico/inscricao/

Acesse a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-7-de-abril-de-2020-251702865

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