Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19
Após sinalização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) – a partir do Grupo de Trabalho de Psicologia e Articulação Sindical (GTPAS) -, juntamente com o Sindicato das/os Psicólogas/os da Bahia (SINPSI-BA), a Prefeitura Municipal de Salvador suspendeu apoio institucional à plataforma específica que oferece apoio psicológico gratuito.
O posicionamento do CRP-03 e do SINPSI-B foi, inicialmente, emitido via Carta Conjunta enviada às/aos gestoras/es orientando sobre o oferecimento dos serviços de Psicologia, levando em consideração a valorização da profissão de psicóloga/o. Posteriormente, no que se refere à plataforma apoiada pela Prefeitura Municipal de Salvador, o CRP-03 recebeu queixas e dúvidas da categoria profissional, o que levou à emissão dos ofícios CRP-03 nº87/2020 e 108/2020. Considerando as ações do CRP-03 e do SINPSI-Ba junto ao Comitê que debate os direitos de profissões da saúde no cenário da pandemia, além da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (SECIS) e do gabinete do prefeito, a Secretaria de Saúde do Município de Salvador foi comunicada do posicionamento. Assim, no último dia 04 de junho, a autarquia recebeu o Ofício SECIS/SSA nº147/2020, despachado pela SECIS, comunicando a retirada do apoio que acabava por estimular o voluntariado em Psicologia no serviço público.
O CRP-03 mantém o entendimento apresentado na Carta Conjunta e alerta para o papel do poder público municipal, estadual e federal nos processos de estruturação dos serviços de atendimento e suporte, frente à pandemia de COVID-19, levando em consideração a ampliação dos serviços psicológicos, através da prática profissional remunerada.
A autarquia reafirma que as Políticas Públicas são espaços fundamentais para a garantia de direitos, que a inserção da/o psicóloga/o nessas políticas é extremamente importante e deve ser desenvolvida em condições dignas de trabalho. O CRP-03 reforça ainda que, conforme a Constituição de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim sendo, no âmbito do poder público, cabem às/aos gestoras/es a organização e a ampliação dos serviços, através da prática profissional remunerada, com garantia de direitos trabalhistas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Nota Orientativa para Atuação da Psicologia em contextos de riscos, emergências e desastres
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03), através da Comissão de Psicologia de Emergências e Desastres-COMPED, vem orientar a categoria […]
Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19CRP-03 lembra o Dia Internacional das Mulheres
O 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma data para […]
Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19CRP-03 publica nota de repúdio sobre situações de violação de direitos de meninas e mulheres
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – CRP-03, por meio de sua Comissão de Mulheres e Relações de […]
Publicado em 17 junho de 2020 às 21:19