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Guarda de Documentos

A necessidade de guarda do material se faz pelo zelo e segurança da/o psicóloga/o. Assim, em caso de fiscalização ou questionamentos, a/o profissional terá condição de apresentar o material que levou à sua conclusão técnico científica. O material, de fato, pertence à instituição em que foi realizado o serviço, porém, cabe à/ao psicóloga/o adequar o local para garantir o sigilo necessário, de acordo com as resoluções vigentes, a saber o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 01/2009.

Destaca-se que cabe à/ao psicóloga/o que realizou o serviço ou intervenção concluir o trabalho com a emissão do documento que atenda à demanda realizada. Assim, não restarão pendências em sua atuação, mesmo por ocasião do desligamento.

Acesse aqui: Resolução CFP nº 01/2009

 

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