Publicado em 12 setembro de 2017 às 17:43

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-03), a partir da publicação de matéria jornalística veiculada no Jornal A Tarde em agosto deste ano, pronuncia-se à comunidade para melhor compreensão da prática da Psicoterapia.
A matéria causa confusão ao denominar a assistência oferecida pelo Núcleo de Terapia Integrada Jordan Campos aos sobreviventes da tragédia Cavalo Marinho I como “atendimentos psicológicos”. Embora a atividade de Psicoterapia não seja privativa da/o profissional de Psicologia, não é possível afirmar que se trate de atendimentos desta natureza, visto que não são oferecidos por psicóloga/o.
Para o Conselho de Psicologia, a Psicoterapia realizada por psicólogas/os é um processo científico de compreensão, análise e intervenção que se realiza através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas. A resolução do CFP 010/2000 qualifica a Psicoterapia como uma prática da/o psicóloga/o que promove a saúde mental e propicia condições para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos. Quando prestada por profissionais desta área da saúde, a atividade psicoterapêutica é fiscalizada pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, possibilitando à população segurança no serviço que está sendo oferecido.
O CRP-03 destaca, também, que a “Terapia Cognitiva Transpessoal” é uma modalidade não reconhecida no âmbito da Psicologia. Para saber quais são as práticas aceitas pelo Conselho, quais delas estão reservadas a/ao psicóloga/o e como efetuar denúncias, solicitações e outros questionamentos, a/o cidadã/ao pode entrar em contato através dos canais disponibilizados ou sanar as dúvidas na seção orientação, do site.
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