Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
16 dias de ativismo chama atenção para os casos de violência contra a mulher
A campanha dos 16 Dias de Ativismo teve início em 1991, a partir da mobilização de ativistas durante o Instituto […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57CRP-03 destaca o Dia da Consciência Negra
A Psicologia deve estar fundamentada em práticas antirracistas. É com essa afirmação que o Conselho Regional de Psicologia da Bahia […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Cuidar, Proteger, Transformar: O papel da/o Conselheira/o Tutelar
O Dia da/o Conselheira/o Tutelar é comemorado em 18 de novembro, no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57