Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 em Movimento leva serviços da autarquia para a região Recôncavo
Nos dias 22 e 23 de maio, profissionais de Psicologia da Região Recôncavo poderão contar com uma série de serviços com atendimento em Santo Antônio de Jesus. Durante a […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Luta Antimanicomial: defender a liberdade é defender direitos e dignidade humana
No marco do Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de maio, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:5718 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O Maio Laranja é uma campanha nacional instituída pela Lei nº 14.432/2022, realizada ao longo do mês de maio no Brasil para […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57