Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 apresenta experiências da Bahia e fortalece articulação nacional durante Congresso de Psicologia Escolar e Educacional
A Comissão de Educação (CEDUC) do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) participou do XVII Congresso Nacional de Psicologia […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Psicóloga, entenda o que é a Assembleia e participe
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) publicou, no fim de julho, a convocação para a Assembleia Geral Ordinária […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Mês Psi 2026 debate a atuação da Psicologia perinatal na reprodução humana assistida
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) realiza, no dia 7 de agosto, a primeira atividade da programação do […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57