/home/crp03/domains/crp03.org.br/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single.php

Nota Cof sobre publicidade de serviços de Psicologia

Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57

Nota Cof sobre publicidade de serviços de Psicologia

A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.  

Compartilhe este conteúdo nas redes

Mais Posts

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ e o compromisso da Psicologia com os Direitos Humanos

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, tem origem na Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, […]

CRP-03 promove reunião ampliada sobre registro e elaboração de documentos na Psicologia Escolar

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Educação e da Comissão de Orientação e […]

Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura traz reflexão sobre violações de direitos

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 1997, o Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, celebrado em […]

Assine nossa news

Faça o seu cadastro agora e receba o boletim
eletrônico do CRP-03 em seu e-mail.

Acessar o conteúdo