Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
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