Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Dia da Pessoa Idosa reforça debate sobre envelhecimento e combate ao ageísmo
Em 1º de outubro, é marcado o Dia Internacional das Pessoas Idosas e o Dia Nacional da Pessoa Idosa. A […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57CRP-03 informa alteração de funcionamento na sede em Salvador
Em função da realização de um serviço de dedetização, programado para esta sexta-feira, 2 de outubro, a sede do CRP-03, […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57CRP-03 em Movimento realiza atendimentos e atividades de orientação em Irecê e Guanambi
Ações realizadas em setembro reuniram 81 atendimentos e levaram serviços do Conselho a profissionais das regiões Chapada e Sudoeste As […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57