Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57
A publicidade dos serviços de Psicologia em qualquer veículo de comunicação exige que o profissional atenda ao estabelecido no Código de Ética do Psicólogo em especial o Art.20º. É dever da(o) psicóloga(o) neste caso informar seu nome completo e o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia onde possui inscrição. É vedado ao profissional de Psicologia a utilização de títulos que não possua, preço como forma de propaganda, previsão taxativa de resultados, autopromoção em detrimento de outros profissionais, apresentação de atividades que sejam de outras categorias e práticas da Psicologia associadas a crenças religiosas.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CREPOP disponibiliza para consulta pública referências técnicas para a atuação de psicólogas/os em unidades de acolhimento institucional (SUAS)
O documento preliminar poderá ser acessado e receber contribuições da categoria por meio do site do CFP até o dia […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Dia da/o Professora/o reconhece a valorização da docência e os desafios enfrentados pelos profissionais
Celebrado em 15 de outubro, o Dia da/o Professora/o reconhece a atuação de profissionais de todos os níveis e modalidades […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57Dia Mundial da Saúde Mental amplia debate sobre cuidado e direitos
Em 10 de outubro, o Dia Mundial da Saúde Mental amplia o debate sobre o bem-estar, a qualidade de vida […]
Publicado em 07 janeiro de 2019 às 12:57