Publicado em 20 novembro de 2020 às 20:02
No dia 16/11, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) homologou o resultado do concurso de provas e títulos para a concessão do registro de especialista em Psicologia, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O concurso havia sido suspenso devido à pandemia da COVID-19, mas foi retomado em 28 de setembro passado, com a divulgação dos resultados definitivos das provas subjetivas.
As provas objetiva e discursiva foram realizadas em 2 de fevereiro de 2020 em Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Florianópolis/SC, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI, Vitória/ES e Brasília/DF.
A concessão do registro é regulada pelas Resoluções CFP nº 13/2007 e nº 03/2016. Recentemente, a Avaliação Psicológica foi reconhecida como especialidade da Psicologia por meio da Resolução CFP nº 18/2019. A/O candidata/o deverá ser psicóloga/o com mais de dois anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas. Além disso, deve possuir prática profissional na especialidade solicitada por, no mínimo, dois anos, de acordo com o art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.
Mais informações acesse o site da Quadrix.
Confira a homologação do resultado final do concurso de provas e título de registro de especialista em Psicologia.
Documentação necessária para concessão de título de especialista durante a pandemia de Covid-19
A Comissão de Títulos de Especialista do Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa sobre documentação necessária para concessão de título de especialista durante a pandemia de Covid-19.
Às/aos profissionais que queiram dar entrada no processo de título são exigidos os seguintes documentos em PDF:
– Requerimento de Título de especialista devidamente preenchido;
– Declaração de veracidade. BAIXE AQUI A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
– Cópia da CIP;
– Certificado ou diploma de conclusão da especialização (modalidade curso de especialização);
– Publicação no DOU do resultado (aprovação) no Concurso de Provas e Títulos do CFP e comprovação de atuação profissional na especialidade do concurso pelo período mínimo de dois anos, conforme estabelece a Resolução nº 013/07 (modalidade concurso de provas e títulos);
Para mais informações, entre em contato com a Comissão de Títulos de Especialista através do e-mail: [email protected]
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Publicado em 20 novembro de 2020 às 20:02