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Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os

Publicado em 27 outubro de 2017 às 19:28

Nota de orientação: o exercício da psicanálise e da psicoterapia por não-psicólogas/os

Diante de denúncias que o CRP-03 tem recebido acerca da atuação profissional de Psicoterapeutas e Psicanalistas que não são psicólogas/os, viemos a público prestar um esclarecimento:

A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais. Estas atuações profissionais são de livre exercício no Brasil, não sendo privativas/exclusivas de psicólogas/os. A instância de denúncia pela sociedade, nestes casos, é a justiça comum e as delegacias.

Não há como psicanalistas e psicoterapeutas sem formação em Psicologia, e consequentemente sem a devida habilitação legal no CRP, responderem a processos éticos dentro do Conselho, pois a Comissão de Ética que julga e sentencia estes profissionais age sobre psicólogas/os devidamente inscritas/os em função das atribuições pertinentes ao Conselho como órgão fiscalizador do exercício profissional.

Vale ressaltar que esses profissionais não-psicólogas/os não podem usar o título de “psicóloga/o” e nem realizar funções privativas da Psicologia como: o uso de métodos e técnicas psicológicas para realização de seleção profissional, orientação profissional e diagnóstico psicológico/avaliação psicológica, por exemplo.

Nenhum/a psicólogo/a está impedido/a de trabalhar em conjunto com Psicanalistas ou Psicoterapeutas que não possuam formação em Psicologia. Entretanto deverá separar todos os seus registros e documentos psicológicos, já que os mesmos são privativos, e deverá seguir o Código de Ética e demais normativas da profissão, atentando-se, por exemplo, ao que prevê o artigo 6°, alínea b:

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Esclarecemos ainda que cursos de Psicanálise e Psicoterapia que não possuam disciplinas/assuntos privativos da Psicologia podem ser realizados por outros profissionais.

O CRP-03 orienta a sociedade a ficar atenta a profissionais não psicólogas/os que prometem a cura de transtornos psicológicos em poucas sessões e a preços irrisórios, pois esses profissionais além de realizarem propaganda enganosa podem trazer prejuízos sérios à saúde mental da pessoa atendida.

Para obter mais informações sobre a Psicologia e o exercício da Psicanálise, Psicoterapia, Psicopedagogia e Psiquiatria, clique aqui.
Para ter acesso ao arquivo dessa nota clique aqui

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