Publicado em 31 agosto de 2020 às 18:59

Na última terça-feira (25/08), foi aprovado no Senado Federal, o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Com a validação da proposta de emenda à Constituição, o FUNDEB passa a ser permanente, com o objetivo de garantir investimentos da educação infantil ao ensino médio, incluindo a inserção de serviços de Psicologia nas escolas públicas. Isto porque é também a partir do FUNDEB que serão contratadas/os psicólogas/os para atuação em serviços de Psicologia na educação básica.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) e outras diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estiveram juntos na mobilização para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 15/2015.
Prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica
Desde dezembro de 2019, está em vigor a Lei 13.935/19, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A legislação foi sancionada após quase 20 anos de articulações de diversas entidades em defesa da educação. O CRP-03 participou ativamente das movimentações.
Como destaca o coordenador da Comissão de Educação (CEDUC) do CRP-03, Gabriel Menezes Gonçalves (CRP-03/13761) as mobilizações visaram também garantir implementação da Lei 13.935/19 (antigo PL Educação).
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