Publicado em 02 setembro de 2019 às 15:35
Quem não votou para a Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e nas eleições para os Conselho Regionais de Psicologia deve preencher o formulário de justificativa. O prazo para justificar o voto é de 60 dias, a partir do dia 28 de agosto de 2019. Para justificar o voto, a/o psicóloga/o deve entrar no site das eleições www.eleicoespsicologia.org.br e clicar no ícone “Justificar”.
Caso a/o profissional não justifique, será aplicada uma multa no valor de R$3,51, segundo o determinado no artigo 2º da Resolução CFP 02/2019.
Fonte: https://site.cfp.org.br/eleicoes-2019-saiba-como-justificar-seu-voto/
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 dá posse a novas/os concursadas/os e reforça estrutura para aprimorar atendimento à categoria e à sociedade
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03) deu posse a novas/os servidoras/es concursadas/os que passam a […]
Publicado em 02 setembro de 2019 às 15:35Libras: avanço legal, desafios persistentes e o caminho para a inclusão
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como meio legal de comunicação no Brasil em 2002, com a sanção […]
Publicado em 02 setembro de 2019 às 15:35CRP-03 publica orientação sobre atuação da Psicologia nas políticas públicas de Educação
Este documento tem o objetivo de orientar as Psicólogas e os Psicólogos a respeito da atuação nas políticas públicas de […]
Publicado em 02 setembro de 2019 às 15:35