Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17

O edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal Candeias foi retificado mediante a representação do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) e recomendação do Ministério Público. O certame manteve o cargo de psicanalista, mas exigiu formação superior em Psicologia e inscrição no CRP-03.
O primeiro edital do certame disponibilizava uma vaga para psicanalista, porém com atribuições privativas da profissão de psicóloga/o e exigindo somente ensino superior completo e especialização na área. Após ter tomado conhecimento a respeito do documento, o Grupo de Trabalho de Psicologia e Articulação Sindical do CRP-03 (GTPAS), que tem participação do Sindicato de Psicóloga/os da Bahia (SINPSI-BA), protocolou junto à Prefeitura Municipal de Candeias e ao Ministério Público um documento para impugnação do concurso.
Esta é uma ação importantíssima para a valorização da nossa profissão!
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Convite para a Posse do XVIII Plenário do CRP-03
✨ Convite Especial ✨ O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03) tem a honra de convidar […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17Reunião Ordinária Ampliada Temática da Comissão de Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do CRP-03 convida a categoria para a reunião ampliada temática que acontece no dia […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17CRP-03 em Movimento leva serviços da autarquia para região Sudoeste
Nos dias 19 e 20 de setembro, profissionais de Psicologia da Região Sudoeste poderão contar com uma série de serviços […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17