Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17
O edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal Candeias foi retificado mediante a representação do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) e recomendação do Ministério Público. O certame manteve o cargo de psicanalista, mas exigiu formação superior em Psicologia e inscrição no CRP-03.
O primeiro edital do certame disponibilizava uma vaga para psicanalista, porém com atribuições privativas da profissão de psicóloga/o e exigindo somente ensino superior completo e especialização na área. Após ter tomado conhecimento a respeito do documento, o Grupo de Trabalho de Psicologia e Articulação Sindical do CRP-03 (GTPAS), que tem participação do Sindicato de Psicóloga/os da Bahia (SINPSI-BA), protocolou junto à Prefeitura Municipal de Candeias e ao Ministério Público um documento para impugnação do concurso.
Esta é uma ação importantíssima para a valorização da nossa profissão!
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 publica nota em defesa da Avaliação Psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
NOTA PÚBLICA Em defesa da Avaliação Psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) O Conselho Regional […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17CRP-03 tem funcionamento alterado no Carnaval
Em função da proximidade da sede em Salvador dos dois principais circuitos do Carnaval, o Conselho Regional de Psicologia da […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17Anuidade 2026: prazo para pagamento em cota única com 5% de desconto segue até fevereiro
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lembra às psicólogas e aos psicólogos da Bahia que o prazo para […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17