Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17
O edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal Candeias foi retificado mediante a representação do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) e recomendação do Ministério Público. O certame manteve o cargo de psicanalista, mas exigiu formação superior em Psicologia e inscrição no CRP-03.
O primeiro edital do certame disponibilizava uma vaga para psicanalista, porém com atribuições privativas da profissão de psicóloga/o e exigindo somente ensino superior completo e especialização na área. Após ter tomado conhecimento a respeito do documento, o Grupo de Trabalho de Psicologia e Articulação Sindical do CRP-03 (GTPAS), que tem participação do Sindicato de Psicóloga/os da Bahia (SINPSI-BA), protocolou junto à Prefeitura Municipal de Candeias e ao Ministério Público um documento para impugnação do concurso.
Esta é uma ação importantíssima para a valorização da nossa profissão!
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 institui canal oficial de denúncia contra assédio no ambiente de trabalho
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que já está em vigor a Resolução CRP-03 nº 17/2025, que […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17A Psicologia comprometida com os Direitos Humanos
O dia 10 de dezembro marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que a Assembleia Geral das Nações […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17Café Psi: Alagoinhas e Região
A Comissão de Interiorização (COMINTER) do CRP-03 convida a categoria para Café Psi: Alagoinhas e Região que acontece no dia […]
Publicado em 04 dezembro de 2019 às 18:17