Publicado em 15 maio de 2020 às 22:02
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Por conta disso, a data é lembrada como o Dia Internacional contra a LGBTIfobia e pretende conscientizar a sociedade sobre a luta contra a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou, em 1999, a resolução 01/1999 a fim de estabelecer normas de atuação para as/os psicólogas/os em relação à questão da Orientação Sexual. De acordo com a Resolução 01/99, não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Vale destacar que a Resolução 01/99 é referência mundial sendo traduzida em três idiomas.
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reforça que a homossexualidade não é patologia – ideia igualmente defendida pela Organização Mundial da Saúde desde 1990 – e acrescenta que a homossexualidade não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. O CRP-03 ainda reafirma que a Psicologia baiana não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão, premissas ratificadas pela Resolução CFP nº 01/99. Da mesma forma, a Resolução CFP 01/2018 trata da identidade de gênero e orienta profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
O CRP-03 vem por meio dessa publicação afirmar que é contra qualquer prática discriminatória, sendo que hoje se une a diversas instituições, fóruns, conselhos e sociedade civil contra a LGBTIfobia. Se passaram 30 anos, há o que se comemorar?
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