Publicado em 22 dezembro de 2017 às 15:34

O CRP-03 informa às/aos psicólogas/os inscritas/os na condição de inscrição provisória (inscrição mediante apresentação de Certidão de Colação de Grau) que, segundo o previsto na Resolução do CFP nº 003/2007, a inscrição provisória deverá ser substituída pela inscrição principal (mediante a apresentação do Diploma de Formação de Psicóloga/o) no prazo máximo de 2(dois) anos, contados da data de inscrição da/o profissional no Conselho.
O CRP-03 concede às/aos psicólogas/os nesta condição provisória, e após decorrido os dois anos, o prazo máximo de 30 (tinta) dias para apresentação do diploma, onde, após este prazo, ocorrerá a cobrança da taxa de reativação de inscrição. Diante da apresentação de documento emitido pela instituição de ensino de que houve solicitação do diploma no tempo hábil e o mesmo encontrando-se em trâmite ou em função de débito da/o profissional com a entidade formadora, o Conselho poderá prorrogar o prazo da inscrição provisória no período máximo de 1(um) ano a partir de solicitação de prorrogação encaminhada pela/o psicóloga/o. Expirados os períodos sem apresentação do diploma a inscrição provisória estará automaticamente cancelada.
Diante do exposto, segue abaixo o link com o número do CRP das/os profissionais para regularização de sua inscrição profissional junto ao CRP-03.
Para consultar a sua situação, entre no site: http://cadastro.cfp.org.br/cfp/
Quem já regularizou a sua situação com o Conselho, por favor, desconsidere.
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Publicado em 22 dezembro de 2017 às 15:34