Publicado em 15 maio de 2020 às 20:54

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), informa a categoria acerca das recomendações do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a elaboração de documentos psicológicos para o Poder Judiciário no contexto da pandemia do novo coronavírus. O ofício do CFP foi encaminhado, nesta segunda-feira (11), aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
CONFIRA AS CONSIDERAÇÕES DA COF
Ante as necessidades que exsurgem do distanciamento social, assim como em função das peculiaridades e limites da atuação profissional em serviços cuja qualidade pode ser prejudicada pela modalidade de atendimento psicológico remoto, o CRP-03 vem através desta informar a categoria procedimentos recomendatórios do CFP através de ofício recebido acerca da elaboração de documentos psicológicos para o Poder Judiciário no contexto da pandemia do novo coronavírus, visando assim propiciar condições adequadas para ajustar o procedimento às demandas pessoais, legais e processuais específicas a cada caso:
1- Que o uso de tecnologias de informação e comunicação no âmbito do Sistema de Justiça se restrinja aos procedimentos da atuação profissional que não levem a conclusões técnicas ou qualquer outra forma de decisão decorrente dos dados psicológicos, global ou parcialmente, como reuniões com profissionais da rede de serviços, discussões de casos com assistentes técnicos, agendamentos, planejamento das intervenções, indicação de diligências, quando possível etc.
2- Que, quando possível, os casos em que haja determinação de avaliação psicológica, estudo técnico psicológico, estudo psicossocial, laudo psicológico, relatório psicológico e perícias psicológicas sejam respondidos por documentos teóricos, por meio de parecer psicológico, não decorrentes de avaliação psicológica, explicando-se às autoridades e partes envolvidas sobre as limitações momentâneas para responder à demanda por avaliações e laudos psicológicos.
3- Que em casos urgentes seja realizado atendimento presencial, considerando sua excepcionalidade. A necessidade de atendimento presencial deve ser reportada ao magistrado, tendo em vista a indicação de suspensão dos atendimentos presenciais pelo Conselho Nacional de Justiça (Art. 3º da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020). Além disso, para o atendimento presencial, faz-se necessário a adoção das recomendações sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, tais como a Organização Mundial de Saúde, a exemplo da higienização adequada da sala de atendimento e o uso de equipamentos de proteção individual, que garantam a proteção do profissional e das partes envolvidas no processo de avaliação.
4- Que sejam utilizados atendimentos mediados por tecnologias de informação e comunicação para orientação e acompanhamento dos casos já iniciados por determinado profissional, em que foi realizada avaliação psicológica anteriormente, de forma presencial.
5- Que os documentos psicológicos produzidos neste período, além de datados, contextualizem que foi elaborado em um período de pandemia do novo coronavírus.
6- Por fim, as/os psicólogas/os que atuam no contexto do Sistema de Justiça devem priorizar, no processo de avaliação psicológica, os direitos das pessoas avaliadas e o respeito à diversidade, conforme preconiza o CEPP.
Acesse as recomendações.
Dúvidas sobre as recomendações devem ser enviadas para o email da COF ([email protected] )
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