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CRP-03 entra com ação judicial contra estágios remotos em Psicologia

Publicado em 10 julho de 2020 às 21:35

CRP-03 entra com ação judicial contra estágios remotos em Psicologia

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), nesta quinta-feira (09), entrou com ação judicial contra a Portaria Nº 544/2020, do Ministério da Educação (MEC) que dispõe acerca da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus. Na mesma direção de diversos Conselhos de Profissões da Saúde, o CRP-03 entende a importância de lutar contra a precarização da formação de psicóloga/o, estendendo o entendimento aos demais cursos da saúde.

A ação aponta que a Portaria modifica algumas regras relacionadas ao estágio supervisionado. Na prática, a Portaria permite a realização de estágio de Psicologia em formato remoto, violando a legislação referente às regras de estágio. Segundo o que consta na ação, todo esse processo pode resultar em danos irrecuperáveis à sociedade, uma vez que as normas de diretrizes curriculares preconizam acerca da necessidade de que o estágio seja realizado de forma presencial.

Na petição, o CRP-03 reitera a ilegalidade da Portaria nº 544/2020 do Ministério da Educação ao permitir estágio remoto às/aos estudantes de Psicologia, ressaltando que, conforme a Lei de Estágios, estes devem ser realizados no local de trabalho. Enfatiza ainda que as Resoluções CFP 11/2018 e 04/2020 determinam que o atendimento on-line deve ser realizado através de profissionais habilitadas/os e qualificadas/os, com cadastro no e-psi . De acordo com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), é importante ressaltar que, como preconizado pelo Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, contudo norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.

Como preconizado pela Lei Federal 5.566/71 os Conselhos Regionais de Psicologia são dotados de autonomia, administrativa e financeira e têm, dentre suas diversas funções, a atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de sua competência, além de zelar pela fiel observância do Código de Ética. Em atenção às determinações legais, o CRP-03 luta para que a Psicologia seja valorizada nos diferentes cenários e a formação de psicóloga/o seja qualificada, de modo a servir à sociedade com total zelo e ética.

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