Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08

O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia), exercendo o seu papel de órgão orientador e fiscalizador da profissão, tem recebido dúvidas acerca da quebra de sigilo quanto ao acesso ao material psicológico produzido pela/o psicóloga/o nos atendimentos realizados com sua/seus pacientes (mais especificamente prontuário psicológico) quando solicitado por terceiros que tenham vínculo com a/o paciente, a exemplo de pais, avós, cônjuges, etc.
Destacamos neste caso que, como se encontra garantido pela Resolução CFP nº 001/2009, o acesso às informações do prontuário psicológico, além da/o própria/o paciente, só é garantido ao representante legal da/o paciente e na condição de incapacidade absoluta da/o paciente e desde que a representação legal de que trata a Resolução seja determinada através de documento expedido pela Justiça para esta finalidade.
Desse modo, ressaltamos que não basta apenas, por exemplo, estabelecer vínculo parental ou familiar com a/o atendida/o para que diretamente possa ascender ao papel de representação legal da/o mesma/o, e assim ter acesso às informações acerca dos atendimentos prestados e registrados no prontuário psicológico de alguém.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Saúde Mental é um Direito Coletivo: CRP-03 reforça importância de políticas públicas integradas
Criado pela Federação Mundial de Saúde Mental em 1992, o Dia Mundial da Saúde Mental tem como objetivo alertar as […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08CRP-03 realiza roda de conversa on-line sobre Inteligência Artificial na Psicologia
Na próxima quarta-feira, 15 de outubro, às 19h30, o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – Bahia (CRP-03) promove […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08Dia da Psicologia Latino-Americana
O Dia da Psicologia Latino-Americana foi instituído em 8 de outubro de 2006 pela Assembleia da União Latino-Americana de Entidades […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08