Publicado em 13 dezembro de 2018 às 22:16
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA DEFLAGRAR O PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2019
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA BAHIA- 3ª REGIÃO, por sua Conselheira Presidenta do XV Plenário, vem através deste ato convocar a Assembleia Geral Extraordinária, com amparo no art. 27 do Decreto nº 79.822/77 e no art. 18 da Resolução CFP nº 016/2018, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, a ser realizada em sua sede, localizada na Rua Professor Aristides Novis, nº 27 , Salvador –BA, dia 11/01/2019, no horário fixado para às 18:00 horas, correspondente à primeira chamada, e, para às 18:30 horas, correspondente à segunda chamada. O quórum de instalação da Assembleia em primeira chamada deverá corresponder à maioria absoluta dos psicólogos inscritos junto ao CRP/BA. Caso tal quórum não seja obtido em primeira chamada, a Assembleia será instalada, em segunda chamada, com qualquer número das(os) psicólogas(os), então presentes, e inscritos junto ao CRP/BA. A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre a matéria descrita neste edital. A deliberação promovida pela Assembleia será validada com a apuração dos votos emitidos pela maioria dos presentes na mesma.
O objeto da Assembleia Geral Extraordinária é levar a conhecimento público e deflagrar o processo eleitoral que ocorrerá no ano de 2019 para a eleição dos Conselheiros que integrarão o Conselho Regional de Psicologia da Bahia- 3ª Região (BA) e para a consulta/eleição dos Conselheiros que integrarão o Conselho Federal de Psicologia, na forma e condições estabelecidas na Resolução CFP nº 016/2018. Ainda, é objeto e faz parte da pauta para deliberação da Assembleia, ora convocada, obter a indicação das (os) psicólogas(os) que irão compor a Comissão Regional Eleitoral (CRE), que será constituída por no mínimo 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, não ocupantes de cargo de Conselheiro de Conselho Regional e que cumprirão as atribuições conferidas na Resolução CFP nº 016/2018, agindo conforme as previsões estabelecidas na mesma. Na hipótese da ausência de indicação do número mínimo de psicólogas (os) aptas (os) a compor a CRE, em vista daquelas(es) presentes na Assembléia, à Diretoria do CRP/BA convocará nova Assembleia, seguindo os critérios do § 1º, artigo 18º da resolução CFP nº 016/2018. A íntegra do texto que regulamenta o Regimento Eleitoral está disposta na Resolução CFP nº 016/2018, disponível para consulta na sede deste Conselho Regional de Psicologia e no site do Conselho Federal de Psicologia.
Salvador,11 de dezembro de 2018,
Alessandra Santos de Almeida, Conselheira Presidente.
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