Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), autarquia federal criada pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, após ter acesso a conteúdos de campanhas de marketing acerca da não necessidade do atendimento psicoterapêutico, vem a público informar que a indicação de tratamento psicoterápico é fruto de avaliação realizada por profissional da área de saúde mental e não deve ser encarada como algo banal ou como estratégia de divulgação comercial para fins diversos.
O CRP-03 alerta que a decisão de iniciar uma psicoterapia é um procedimento conjunto entre profissional e usuária/o (cliente) e não fruto de opinião alheia, desprovida de embasamento técnico especializado.
Campanhas de marketing e/ou outras divulgações que induzem a sociedade a não recorrer ao atendimento psicoterapêutico especializado, quando necessário, são danosas e podem trazer riscos imensuráveis à saúde da população.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Colóquio discute impactos da orfandade na infância e juventude e propõe caminhos para garantia de direitos no Estado da Bahia
Com o propósito de aprofundar o diálogo sobre direitos de crianças e jovens em situação de orfandade no estado, no […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31Preservar o meio ambiente é um compromisso social de todo cidadão
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente acontece para chamar atenção da […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31CRP-03 publica Edital do Mês Psi 2025
Tema deste ano é “Psicologia Baiana: Pluriversalidade e Valorização do Exercício Profissional” O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31