Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), autarquia federal criada pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, após ter acesso a conteúdos de campanhas de marketing acerca da não necessidade do atendimento psicoterapêutico, vem a público informar que a indicação de tratamento psicoterápico é fruto de avaliação realizada por profissional da área de saúde mental e não deve ser encarada como algo banal ou como estratégia de divulgação comercial para fins diversos.
O CRP-03 alerta que a decisão de iniciar uma psicoterapia é um procedimento conjunto entre profissional e usuária/o (cliente) e não fruto de opinião alheia, desprovida de embasamento técnico especializado.
Campanhas de marketing e/ou outras divulgações que induzem a sociedade a não recorrer ao atendimento psicoterapêutico especializado, quando necessário, são danosas e podem trazer riscos imensuráveis à saúde da população.
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