Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), autarquia federal criada pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de 1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, após ter acesso a conteúdos de campanhas de marketing acerca da não necessidade do atendimento psicoterapêutico, vem a público informar que a indicação de tratamento psicoterápico é fruto de avaliação realizada por profissional da área de saúde mental e não deve ser encarada como algo banal ou como estratégia de divulgação comercial para fins diversos.
O CRP-03 alerta que a decisão de iniciar uma psicoterapia é um procedimento conjunto entre profissional e usuária/o (cliente) e não fruto de opinião alheia, desprovida de embasamento técnico especializado.
Campanhas de marketing e/ou outras divulgações que induzem a sociedade a não recorrer ao atendimento psicoterapêutico especializado, quando necessário, são danosas e podem trazer riscos imensuráveis à saúde da população.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CREPOP abre consulta pública sobre Referências Técnicas para atuação de Psicólogas(os) na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Psicólogas e psicólogos podem avaliar a minuta e enviar contribuições até 12 de agosto de 2026, fortalecendo a construção coletiva […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31CRP-03 abre edital para publicação de capítulos em livro sobre Psicologia e Relações Raciais
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), por meio da Comissão de Psicologia e Relações Étnico-Raciais (COMPRR), está com […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31CFP abre inscrições para pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos
Seleção é destinada a doutoras e doutores com experiência na área de Avaliação Psicológica. Estão abertas as inscrições para pareceristas […]
Publicado em 18 abril de 2024 às 18:31