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Boletos da anuidade serão encaminhados em janeiro

Publicado em 23 dezembro de 2023 às 22:47

Boletos da anuidade serão encaminhados em janeiro

Os  boletos referentes à anuidade de 2024, do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), serão enviados para toda categoria na primeira quinzena de janeiro. As/os psicólogas/os receberão o documento através do e-mail: [email protected]. Quem possui o Débito Direto Autorizado também poderá acessar o boleto através do aplicativo do seu banco.* Importante ressaltar que visando evitar fraude, a categoria deve efetuar pagamentos de boletos apenas quando esses vierem com a identificação do CRP-03 e do Banco do Brasil.

*Caso visualize em seu banco a anuidade de 2024 em duplicidade, gentileza desconsiderar os boletos repetidos, ou aguardar o envio por e-mail.

Os boletos da anuidade foram enviados para os e-mails cadastrados no sistema do Conselho. Caso não tenha recebido sua anuidade, consulte as caixas de spam e lixo eletrônico. Também é possível baixar o boleto diretamente no site do CRP-03, na seção “Boletos e Anuidades”, disponível na home do portal. (clique aqui) 

Pessoa Física

Pagamento em Cota Única

O primeiro boleto que consta no e-mail é referente ao pagamento em cota única, com vencimento final para 31 de março de 2024, com os seguintes descontos:

Pagamento até 31 de janeiro de 2024, desconto de 15%, valor: R$416,22;

Pagamento entre 01 e 29 de fevereiro de 2024, desconto de 5%, valor: R$465,18;

Pagamento entre 01 e 31 de março de 2024, sem desconto, valor: R$489,67.

Isenção de anuidade para primeiro registro 

A isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro para recém formados em até 24 meses, sendo 100% na primeira anuidade e 50% na segunda, desde que paga em cota única. Para ter direito à Isenção na Anuidade no Primeiro Registro, a/o profissional deverá comprovar ser beneficiário de políticas governamentais de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, e que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, conforme Resolução CFP nº 8/2023.

Pagamento Parcelado 

Os outros boletos anexados no e-mail, do segundo ao sétimo, são para as/os profissionais que desejarem realizar o pagamento do valor parcelado. O parcelamento é feito somente em seis vezes.

Pessoa Jurídica

O primeiro boleto que consta no e-mail é referente ao pagamento em cota única. O desconto é de 15% para pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2024 ou de 5% para pagamentos entre 01 e 29 de fevereiro de 2024. 

Os outros boletos são direcionados para os pagamentos parcelados em seis vezes. 

O valor da anuidade para PJ é de acordo com o capital social: 

FaixasCapital SocialValor
Faixa 1até 50.000,00 R$676,49
Faixa 2acima de 50.000,00 até 200.000,00R$1.351,73
Faixa 3acima de 200.000,00 até 500.000,00R$2.027
Faixa 4acima de 500.000,00 até 1.000.000,00R$2.816,38
Faixa 5acima de 1.000.000,00R$3.377,48

Informações gerais

1- As informações sobre os descontos constam no histórico, parte inferior do boleto;

2- Os boletos registrados poderão ser pagos, até 29 dias após o vencimento, em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile e ATMs;  

3- Para boletos vencidos, o cálculo será feito automaticamente pelo banco via sistema. Link para atualização de boletos vencidos: 

https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx?_ga=2.104742728.939982773.1534429902-1535031235.1517948215;

4- Caso o seu boleto apresente um valor diferente do anunciado acima, entre em contato com: [email protected].

Atenção!

Nota ¹: Caso receba a cobrança da anuidade vinda de outro CR, desconsidere a mensagem.

Nota ²: Caso visualize em seu banco a anuidade de 2024 em duplicidade, gentileza desconsiderar os boletos repetidos, ou aguardar o envio por e-mail.

Sobre a anuidade

A cobrança de anuidade é uma obrigação do CRP-03, bem como de todos os Conselhos, tendo em vista que a anuidade se configura como um tributo, instituído pela Lei 12.514/2011.

É com a anuidade que o Sistema Conselhos de Psicologia mantém as estruturas de orientação e fiscalização da profissão em defesa da sociedade, funções precípuas desta autarquia. 

Lembramos que as informações relativas à execução orçamentária estão sempre disponíveis no Portal da Transparência: https://transparencia.cfp.org.br/crp03/  e que as anuidades são fixadas anualmente em Assembleia Ordinária aberta à categoria.

 

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