Publicado em 01 setembro de 2023 às 13:42

Participantes aprovam reajuste pelo INPC
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) realizou a Assembleia Geral Ordinária na manhã da última quinta-feira (31/08) para definir o valor da anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2024. Com 127 psicólogas/os presentes, a votação definiu o reajuste de 2,69% considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês de junho. A atividade aconteceu no formato online pelo quarto ano consecutivo, com o propósito de possibilitar a participação de profissionais de todas as regiões do estado.
A convocação da Assembleia Geral Ordinária foi publicada no dia 31 de julho, em jornal de grande circulação no estado, no site e redes sociais do CRP-03 e teve os seguintes pontos de pauta: prestação de contas de 2023 e aprovação do valor da anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2024. Durante a abertura, a presidenta da autarquia Catiana Nogueira dos Santos (CRP-03/10974), apresentou a estrutura, atribuições e atividades realizadas pela autarquia no primeiro ano desta gestão. Entre os destaques, estão os recentes investimentos feitos para aprimorar o atendimento às/aos profissionais, como a ampliação do quadro de colaboradores na sede e subsedes, a implantação da central telefônica e do serviço de atendimento por mensagens que, em breve, estará disponível.
Para decidir o valor da anuidade, o Plenário colocou para votação duas propostas: (1) o reajuste de 2,69%, considerando o INPC de junho, (2) e o reajuste de 7,69%, considerando as propostas do Plano de Ação 2024 da autarquia. Ambas estavam abaixo do teto estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia, para cobrança da anuidade. A proposta 1 obteve o maior número de votos. Com isso, o valor da anuidade de Pessoa Física fica definido em R$ 489,67 para o próximo ano. Confira a tabela completa aqui.
Além do valor da anuidade, o plenário do CRP-03 levou para apreciação da categoria a ampliação do pagamento parcelado, concessão de descontos e isenção. Foi aprovado o parcelamento da anuidade em até 6x para Pessoa Física e Jurídica, o percentual de desconto em cota única 15% para pagamento até 31/01/2024 e 5% para pagamento até 28/02/2024 e a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro para recém formados em até 24 meses, sendo 100% na primeira anuidade e 50% na segunda, desde que paga em cota única. Para ter direito à Isenção na Anuidade no Primeiro Registro, a/o profissional deverá comprovar ser beneficiário das políticas sociais, conforme Resolução CFP nº 8/2023.
Sobre a anuidade
A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766. Para o exercício legal da profissão, a/o psicóloga/o deve realizar o pagamento junto ao CRP-03, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. Cada CRP, respeitando sua autonomia administrativa e financeira, deverá realizar o seu planejamento financeiro e orçamentário para a definição do novo valor de anuidade do ano seguinte, conforme previsto nos Art. 22 e Art. 24, alínea c, da lei nº. 5.766/71, através da Assembleia Geral Regional que atenda às necessidades financeiras da autarquia.
Confira a Assembleia Geral Ordinária na íntegra:
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