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2º Assembleia Geral para composição da Comissão Eleitoral é promovida pelo CRP-03

Publicado em 27 novembro de 2024 às 17:20

Por falta de quórum, a composição da Comissão será convocada através de portaria

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) promoveu na última sexta-feira (22/11), a 2ª Assembleia Geral Extraordinária para a composição das/os suplentes da Comissão Regional Eleitoral (CRE). A Assembleia teve a primeira convocação às 8h30 e a segunda convocação às 9h, na sede da autarquia, em Salvador. Com a presença das/os conselheiras/os Gloria Maria Machado Pimentel (CRP-03/8457) e Marcelo Tourinho de Garcia Soares (CRP-03/6731), o evento foi encerrado por falta de quórum. 

Como não houve participação da categoria na Assembleia, o CRP-03 seguirá com as orientações do regimento eleitoral, elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece que nestas situações, o Plenário do Conselho Regional deverá convocar e nomear, através de Portaria, todos os membros faltantes até o dia 09 de dezembro de 2024.

Sobre a CRE

A Comissão Regional Eleitoral (CER) é responsável por planejar e conduzir o processo eleitoral do CRP-03.  Segundo o regimento eleitoral, a CRE é responsável por: 

I – apropriar-se de todas as disposições contidas no presente Regimento Eleitoral, na legislação conexa citada como referência e nas informações presentes nos relatórios de eleições anteriores, possibilitando o planejamento adequado e garantindo o cumprimento de prazos, procedimentos, bem como o tratamento igualitário para as chapas concorrentes e o respeito à eleitora;

II – encaminhar à Diretoria do Conselho Regional, ao longo de todo o processo eleitoral, as questões de competência daquele órgão, notadamente, o plano de trabalho com a planilha de despesas e a indicação dos documentos e da logística que serão necessários;

III – elaborar plano de trabalho e planilha de custos para todas as etapas do processo eleitoral, com base no levantamento das características e das condições presentes na jurisdição, considerando o disposto nas normas citadas no inciso anterior;

IV – manter comunicação com as Comissões Eleitoral Regular e Eleitoral Especial do Conselho Federal de Psicologia, nas questões de competência destas, para orientação a respeito de casos omissos, desde que não vinculados a requerimentos de sua própria competência, para informação de número de profissionais inscritas, entre outras solicitações necessárias para a realização do pleito regional e da Consulta Nacional;

V – receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia os recursos apresentados contra as suas decisões, acompanhados do completo processo administrativo analisado e finalizado na instância regional, incluindo as informações cadastrais contidas no respectivo sistema eletrônico;

VI – receber, numerar, autuar e processar na forma de processo administrativo os requerimentos e as impugnações oferecidas pelas chapas concorrentes no processo eleitoral, respeitando o contraditório e a ampla defesa, não sendo admitida a hipótese de decisão liminar;

VII – em caso de recurso ou aplicação da pena de suspensão, aguardar a notificação da decisão da Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia para tomar as medidas referentes à sua execução no âmbito da disputa eleitoral.

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