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Vacinação de psicólogas/os na Bahia

Publicado em 12 março de 2021 às 15:42

Vacinação de psicólogas/os na Bahia

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), atento à necessidade de vacinação da população brasileira, tem estabelecido contato com a SESAB, a fim de compreender quando ocorrerá a vacinação de psicólogas/os. Assim, através do ofício CRP-03 nº09/2021, de 28 de janeiro de 2021, questionou a SESAB, a fim de obter informações adicionais em relação à previsão de inserção de psicólogas/os autônomas/os no calendário de vacinação contra a COVID-19. Em resposta, recebeu retorno em 03 de março de 2021, através do Ofício GASEC nº 278/2021, que informou que as/o psicólogas/os seriam atendidas em 4º lugar de prioridade, no grupo que atende pacientes independente de suspeita ou confirmação de COVID-19.

No entanto, em 10 de março de 2021, foi publicizado pela SESAB que se iniciaria a vacinação de trabalhadoras/es autônomas/os da saúde, mas inserindo apenas médicos, fisioterapeutas, odontólogos, enfermeiros, técnicos de saúde bucal, técnico e auxiliar de enfermagem, doulas e cuidadores. Diante do fato, em 11 de março de 2021, através do ofício CRP-03 nº43/2021, o Conselho Regional de Psicologia solicitou a inserção de psicólogas/os autônomas/os nesta fase da vacinação.

O CRP-03 se posiciona a favor da equidade na distribuição da vacina. Defendemos a importância da vacinação e a necessidade urgente de que toda a população brasileira seja vacinada sem que haja divisão por grupos, todavia, considerando que infelizmente não foram adquiridas vacinas suficientes para que isso ocorresse, diante da pouca quantidade de vacinas disponíveis e da distribuição gradual das mesmas, concordamos que grupos expostos a mais riscos, devem ter prioridade na vacinação. Contudo não há diferença no que se refere à exposição ao risco das/os profissionais autônomas/os inseridas/os nesta fase de vacinação e a exposição de psicólogas/os.

Estando evidenciado que a exposição aos riscos é a mesma para todas as profissões da saúde, não há justificativa plausível para a exclusão de psicólogas/os desta fase de vacinação de profissionais autônomas/os. Lembramos que conforme resolução CNS 218/1997 a Psicologia é reconhecidamente uma profissão da saúde. Uma profissão que em todos os seus diversos campos de atuação, trabalha para promover a saúde em seus aspectos biopsicossociais.

Ademais, a Psicologia trata-se de uma profissão que tem como grande foco a promoção da saúde mental, a qual, especialmente neste momento pandêmico, tem sido diretamente impactada pelo estado de caos estabelecido considerando os riscos trazidos pela COVID-19, a quantidade de mortes, as restrições na elaboração do luto, a impossibilidade de proximidade de contato com as pessoas devido ao distanciamento, dentre outras questões. A Organização Pan-Americana de Saúde já apontou os riscos que a pandemia traz à saúde mental, incluindo a possibilidade de aumento no índice de suicídios.

Os impactos da pandemia na saúde mental são indiscutíveis e a Psicologia torna-se uma profissão central para ajudar a enfrentar este momento. A atuação da/o psicóloga/o é, destarte, serviço essencial que deve ser mantido, inclusive em período de lockdown, de forma que a vacinação de autônomas/os deve ser estendida às/aos psicólogas/os, sob pena de a SESAB estar cometendo um grande erro e tratando de modo desigual profissionais que têm a mesma exposição de risco (o que implicaria inclusive no descumprimento da própria Resolução CIB13/2021) e que contribuem para a promoção da saúde em situação de igualdade. 

Com base nesses argumentos o CRP-03 solicitou à SESAB, o desfazimento do erro inicial, bastando que para tanto, insira as/os psicólogas/os nesta fase de vacinação de trabalhadoras/es da saúde que atuam autonomamente.

 

XVI Plenário

 Gestão Psicologias em Movimento

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