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Retirada de CIP e de Certificado de Pessoa Jurídica: Orientações, documentos e calendário

Publicado em 05 outubro de 2021 às 14:55

Retirada de CIP e de Certificado de Pessoa Jurídica: Orientações, documentos e calendário

Para agilizar a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) e de Certificado de Pessoa Jurídica, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa à categoria sobre os procedimentos necessários para a retirada presencial do documento.

Após o envio dos documentos para dar entrada na carteira de primeira inscrição, a/o profissional deve aguardar o retorno do setor de atendimento por e-mail;

Se a documentação estiver completa, no e-mail de volta irá constar a data da Plenária, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e a anuidade proporcional, juntamente com o link de inscrição para a Palestra de Orientação na data mais próxima.

Como previsto na Resolução CRP-03 nº 03/2020, para a primeira inscrição é obrigatória a presença da/o psicóloga/o na palestra de entrega da CIP. A carteira só será entregue se a/o profissional tiver participado de palestra presencial ou on-line.

Se você não conseguiu participar da palestra de orientação a qual recebeu o link, poderá solicitar o novo acesso pelo e-mail da cof@crp03.org.br.

Para retirada de CIP na sede em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, o CRP-03 disponibiliza o  serviço de agendamento. A/O profissional deve acessar o  serviço de agendamento e preencher os campos como data e horário de preferência para ser atendida/o. Após o envio destes dados, o Conselho enviará um e-mail de pendência, e depois uma outra mensagem de confirmação do atendimento, validando a ida da/o psicóloga/o à sede. É possível que haja cancelamento do agendamento. Nestes casos a/o profissional receberá um e-mail especificando o motivo. Fiquem atentas/os aos e-mails.

A Comissão de Interiorização do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (COMINTER) está realizando a entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP). Para emissão da CIP, é necessário realizar a coleta de ficha biométrica, a/o psicóloga/o deverá levar uma foto 3×4 (original) e documento de identificação. Para esta modalidade não há agendamento prévio, é necessário verificar a divulgação de calendário por meio do site e redes sociais do CRP-03.

Após coleta da ficha biométrica os dados serão encaminhados para impressão e posteriormente a Carteira será enviada para o representante da região para entrega conforme divulgação de calendário por meio do site e redes sociais do CRP-03.

A taxa para emissão da nova CIP aprovada para o ano de 2024 conforme assembleia 2023 é de R$71,88, mas para quem realizar a solicitação do pedido até 31 de dezembro de 2023 pagará a taxa de R$54,89.

É importante destacar que a participação em palestra de orientação é condição obrigatória para o agendamento e a retirada da carteira de 1ª inscrição.

CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DE ENTREGAS DE CIP NO INTERIOR

A entrega da CIP só será realizada com apresentação dos documentos originais e 1 foto 3×4, de acordo com o tipo de inscrição solicitada.

CIP Definitiva (Inscrição com diploma)
– Diploma (frente e verso);
– Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
– Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Título de Reservista (homens);
– Formulário preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição);
– Assinar e apresentar o termo de opção de pagamento (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição);

CIP Provisória (Inscrição com certificado de colação de grau)
– Certificado de Colação de Grau;
– Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno);
– Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Título de Reservista (homens);
– Formulário modelo A preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição)
– Termo de compromisso carteira profissional provisória (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição)
– Assinar e apresentar o termo de opção de pagamento (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição);

Mudança de carteira provisória para definitiva

– 1 foto 3×4 (recente, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– 1 cópia do Diploma (frente e verso);
– Formulário preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a mudança);

Prorrogação da Inscrição provisória

– 1 foto 3×4 (recente, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Declaração da Faculdade que comprove a solicitação do Diploma. Esta prorrogação tem validade de 6 (seis) meses;
– Requerimento preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a prorrogação);

Reativação
– 1 foto 3×4 (recente, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Formulário modelo B preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a reativação);
– Assinar e apresentar o termo de opção de pagamento (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição);
– Diploma
– Últimos comprovantes de votação (devem constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
– 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil)
– Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação.

Transferência

– Certificado de Colação de Grau ou Diploma (frente e verso);
– Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
– Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Título de Reservista (homens);
– Formulário modelo B preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a transferência);

– Devolver CIP do regional de origem, em caso de perda ou roubo apresentar o B.O.

Secundária

– Certificado de Colação de Grau ou Diploma;
– Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
– Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
– CPF
– Comprovante de residência;
– 2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Título de Reservista (homens)
– Apresentar cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga/o.
– Apresentar documento comprobatório do exercício da profissão da/o psicóloga/o para prestar serviço temporário na região.
– Formulário modelo B preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a reativação);
– Declaração de veracidade (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a inscrição)

Carteira de Especialista

– Requerimento de Registro de Psicóloga(o) Especialista devidamente preenchido e assinado (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou o registro);
– Comprovante de atuação profissional na especialidade pelo período mínimo de 02 anos, conforme estabelece a Resolução nº 23/2022;
– Documentos de comprovação de conclusão da especialização lato sensu, conforme art. 10 da Resolução nº 23/2022; ou
– Homologação do resultado final do Concurso de Especialista promovido pelo CFP;
– 1 foto 3X4 (recente, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Devolver CIP antiga, em caso de perda ou roubo apresentar o B.O.

2ª Via

– Boletim de ocorrência (extravio ou roubo);
– 1 foto 3X4 (recente, com fundo branco, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
– Formulário preenchido (o mesmo enviado por e-mail quando solicitou a 2ª Via)

– Caso o motivo da solicitação de 2ª via seja a alteração de nome ou CIP danificada, a/o profissional deverá apresentar documento de identificação atualizado original e/ou cópia autenticada – necessário devolver a CIP antiga.

ATENÇÃO: Caso seu documento seja retirado por terceiros, faz-se necessário além dos documentos destacados anteriormente a procuração reconhecida em cartório.

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