Publicado em 18 novembro de 2022 às 08:30
Amparo, auxílio e proteção: estes são alguns atributos que remetem à palavra tutela. Se considerarmos as desigualdades sociais e múltiplas violências como produtos do capitalismo ao longo da história, observamos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade. E a perpetuação desse ciclo começa na infância e se torna ainda mais evidente na adolescência. É por isso que um projeto político amplo de sociedade pode e deve criar dispositivos legais, estrutura e apoio institucional, de tutela, para reduzir iniquidades já nessa fase, tão fundamental para a formação humana e cidadã, que é a infância/adolescência. O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lembra hoje o Dia Internacional da/o Conselheira/o Tutelar – data que, no Brasil, marca a atuação destes profissionais em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do artigo 131 ao 140 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, o ECA legisla sobre conselhos e conselheiras/os tutelares. Conforme o artigo 136 em consonância ao artigo 98, cabe ao/à conselheiro/a atender crianças e adolescentes ameaçados ou violados “por ação ou omissão da sociedade ou do Estado”; e “por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável” etc. A Resolução 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de 19 de abril de 2006, especifica em seu artigo 1°: “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente (…)”.
É importante ressaltar que as/os conselheiras/os são eleitas/os pela comunidade, o que representa a importância da articulação de instituições e movimentos sociais por meio da participação popular na condução de um projeto amplo de sociedade que desejamos implementar para o desenvolvimento humano e fortalecimento de cidadania. É neste “clima” de responsabilidade política, civil e social que o CRP-03 se dispõe a continuar atuando pela defesa de nossas crianças e adolescentes no Brasil e no estado da Bahia. Por isso, a autarquia conclama a categoria a agir no exercício profissional integrando conhecimentos técnicos, em suas mais diversas áreas, com a consciência política necessária para garantirmos não só que os direitos não sejam violados, mas criamos bases de bloqueio à retroação dos ciclos de vulnerabilidades já na infância/adolescência.
A biblioteca do CRP-03 organizou um acervo sobre o tema. Para ter acesso a essas publicações, clique AQUI.
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