Publicado em 09 junho de 2020 às 14:30

O Conselho Federal de Psicologia publicou, no dia 07 de abril de 2020, a Resolução CFP05/2020 que dispõe, em caráter temporário e em regime de urgência, sobre alterações nas Resoluções CFP 03/2007 e 16/2019, a fim de possibilitar atendimento administrativo das demandas da categoria no período da pandemia da COVID-19.
A resolução institui as seguintes normas:
1 – Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais nas modalidades provisória (incluindo prorrogação) e definitiva, bem como inscrições de pessoas jurídicas, serão feitas de forma online com envio, por e-mail, de documentos digitalizados em formato PDF;
2 – Para inscrição no formato referido no item 1, além dos documentos exigidos na Resolução CFP 03/2007, deverá ser preenchido e enviado termo declarando a veracidade das informações. Modelo de termo encontra-se no anexo da resolução; BAIXE AQUI A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
3 – As solicitações de cancelamento poderão ser feitas até 30 de junho de 2020, sem gerar obrigação de pagamento da anuidade de 2020;
4 – Para solicitar cancelamento deve ser enviada solicitação de próprio punho, junto com a carteira profissional. O envio deve ser feito para: CX Postal 3781. AGF Caetano Moura. Endereço: Rua Caetano Moura n 5 A. CEP: 40210-971
5 – As solicitações de inscrições secundárias e transferências não são obrigatórias neste período, sendo autorizado o exercício profissional em todo o território nacional. O CRP-03 retomará os procedimentos para tais modalidade, após retomada dos atendimentos presenciais;
6 – As carteiras profissionais não serão entregues durante a pandemia, sendo substituídas por declarações com validade de 90 dias;
7 – Após o retorno dos atendimentos presenciais, a/o psicóloga/o terá o prazo de 60 dias para apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas e efetivar os pedidos de inscrição secundária ou transferência.
Para êxito em todos os procedimentos o CRP-03 orienta à leitura atenta e à aplicação do seguinte:
1 – Envie o requerimento de inscrição, juntamente com todos os documentos obrigatórios, para os e-mails: atende@crp03.org.br, atende@crpba.org.br;
2 – Verifique os documentos a serem enviados, todos no formato PDF, no seguinte link: https://crp03.org.br/servico/inscricao/ ;
3 – Verifique sua necessidade: inscrição com declaração de colação de grau, inscrição com diploma, cancelamento, inscrição de pessoa jurídica e acesse as abas específicas. Nas abas estão registrados os documentos a serem enviados, mas o procedimento é o descrito aqui, conforme Resolução CFP05/2020.
4 – Não é necessário autenticar os documentos enviados por e-mail, mas devem ser escaneadas as originais;
5 – Os formulários devem ser impressos, assinados, escaneados e enviados;
6 – Além dos documentos descritos no link envie termo declaratório da veracidade das informações. Modelo de termo encontra-se no anexo da resolução.
7 – Lembre-se que sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições nas quais não tenham sido anexados todos os documentos exigidos;
8 – Atente-se que problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES. Portanto, não haverá flexibilização quanto aos documentos exigidos;
9 – Pendências documentais ou erros na submissão são de responsabilidade da/o requerente;
10 – Após trâmites iniciais a/o requerente receberá contato do CRP-03 informando o recebimento da documentação e, posteriormente, boleto para pagamento e efetivação do cadastro em até três dias antes da plenária;
11 – Realizado o pagamento a inscrição será apreciada na plenária ordinária;
12 – Conforme Resolução CFP03/2007 o prazo para apreciação da inscrição em plenária é de 30 dias, contados da data de requerimento;
13 – Os prazos referentes ao recebimento de documentos e respectiva apreciação em plenária estão descritos aqui: https://crp03.org.br/o-conselho/plenarias/ ;
14 – Após a plenária ordinária, que acontece em sábados, até a sexta-feira seguinte, todas/os as/os novas/os psicólogas/os receberão declaração em seu e-mail, não sendo necessário contatar o CRP-03 para recebimento da declaração;
15 – Para reativação devem ser seguidos os mesmos trâmites, com envio dos documentos obrigatórios: https://crp03.org.br/servico/inscricao/
Acesse a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-7-de-abril-de-2020-251702865
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