Publicado em 31 agosto de 2022 às 13:03
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa que, após homologada a aprovação no Concurso de Provas e Títulos para a Concessão do Título de Especialista em Psicologia, a/o profissional precisa dar entrada no regional, que procederá à análise da documentação apresentada e emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão do Título de Psicóloga/o Especialista.
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, a/o psicóloga/o deverá estar inscrita/o no CRP-03 há pelo menos 02 (dois) anos, estar em pleno gozo dos seus direitos e comprovar prática profissional na especialidade no mesmo período.
A Comissão de Título de Especialista do Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa que a documentação necessária para concessão de título de especialista está disponível em: https://crp03.org.br/orientacao/titulo-de-especialista/
Após a concessão do Título, o CRP-03 procederá ao devido registro fazendo-o constar na Carteira de Identidade Profissional (CIP), sendo necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos) pelo/a profissional.
Contato para mais informações: comespecialista@crp03.org.br
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