Sobre: Guia de perguntas e respostas da COF durante período da pandemia de Covid-19
Não. Tanto o MEC quanto a ABEP/ CFP publicaram documento orientador durante a pandemia afirmando a impossibilidade da oferta de atendimento psicológico online através de estagiárias/os de Psicologia, estando, portanto, vedada esta possibilidade. Vale ressaltar que a Resolução do CFP 11/2018 que trata da prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias de informação e comunicação também não prevê a oferta deste serviço por estagiárias/os de Psicologia, tendo em vista que o cadastro da/o psicóloga/o para a prestação de serviços online é pessoal e intransferível.
O Código de Ética Profissional impede a divulgação de serviços onde se faça menção ao preço como forma de propaganda. Assim, durante o período da COVID-19, continua vigorando esta determinação. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente aos solicitantes e não veiculada no material de divulgação do serviço.
Não. O cadastramento é obrigatório também durante o período da pandemia, contudo não será necessário aguardar a aprovação do CRP para dar início aos atendimentos no formato online, basta que haja a submissão do cadastro.
Prezamos pela autonomia da/o profissional nas suas decisões, inclusive por tratar-se de procedimento que requer decisão técnica e ética também de autonomia privativa de cada psicólogo/a. Entretanto orientamos às/aos profissionais nesta condição que dialoguem com suas respectivas instituições e se certifiquem, na sua condição de trabalho em específico, se há algum impeditivo – legal ou de outra ordem – contrário e que necessite ser observado ou seguido antes de iniciar os atendimentos em questão. Com relação aos Planos de Saúde, o CFP informou que no dia 24/03/2020 solicitou à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) a inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde (https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-solicita-inclusao-de-servicos-psicologicos-on-line-na-cobertura-dos-planos-de-saude/).
Para regularização financeira é necessário entrar em contato com o CRP-03 através do e-mail: financeiro@crp-03.org.br. Vale ressaltar que a adimplência constitui requisito indispensável para o exercício profissional da/o psicóloga/o conforme previsto na lei 5766/1971, no artigo 50°: “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pelo Psicólogo”.
De acordo com a Resolução do CFP nº 04/2020, os artigos 6, 7 e 8 da Resolução do CFP 11/2018 foram temporariamente suspensos. Deste modo, os atendimentos a pessoas em situação de urgência e emergência, emergências e desastres e casos de pessoas em situação de violação de direitos ou de violência estão permitidos no formato online durante o período de pandemia do COVID-19. Entretanto caberá a cada psicóloga/o, por meio de uma análise de viabilidade técnica que envolva o indivíduo e o contexto no qual está inserido, e considerando a sua qualificação pessoal, teórica e técnica, decidir pela realização do atendimento e responsabilizar-se por esta decisão e pelas intervenções propostas.
TIC é a sigla para Tecnologias de Informação e Comunicação e existem várias. O Conselho não estabelece quais serão essas tecnologias para as/os profissionais utilizarem, cabendo a cada uma/m fazer sua escolha e avaliação de cada tecnologia escolhida levando em consideração principalmente o critério segurança e sigilo nas trocas de informações.
O CRP-03 suspendeu os atendimentos presenciais em função da pandemia do Covid-19 e as/os funcionárias/os da Autarquia estão trabalhando em formato home office. Neste caso você deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços: atende@crpba.org.br (setor secretaria) ou financeiro@crp03.org.br (setor financeiro) e aguardar resposta.
O CRP não emite pareceres acerca de propostas de trabalho elaboradas pela categoria, mas sim orientações necessárias no que se refere a legislação profissional. As orientações gerais e específicas acerca da oferta de atendimento e/ou suporte psicológico online durante o período da Covid-19 estão publicadas no link https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-Covid-19/ . Faz-se necessário também a observância do Código de Ética Profissional da/o Psicólogo disponível através do link: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
Sim. Atualmente é possível realizar agendamento no site do CRP-03 para retirada da carteira na sede do Conselho em Salvador. Este é o único procedimento que tem sido realizado presencialmente neste momento da pandemia. As subsedes localizadas no interior do Estado permanecem fechadas e não estão realizando nenhuma atividade presencial neste momento.
Não houve mudanças nestes casos, devendo ser seguidas as orientações tanto da Resolução CFP nº 11/2018 https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2018-regulamenta-a-prestacao-de-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-de-tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-e-revoga-a-resolucao-cfp-n-112012 como também da Resolução CFP nº 006/2019 https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019. Ressaltamos portanto que independentemente da oferta do atendimento psicológico ser voluntário, gratuito ou remunerado segue a obrigatoriedade da realização dos registros desses atendimentos como estabelecido na Resolução CFP nº 001/2009: http://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP001-09.pdf
Orientações gerais e específicas quanto à oferta de atendimento psicológico durante a pandemia do Coronavírus estão publicadas através das notas: https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-Covid-19/ e https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/. Verificar ainda a página principal do CFP sobre o assunto: https://site.cfp.org.br/coronavirus/1-inicio/
O CRP não tem como determinar que as/os psicólogas/os em atividades profissionais permanecerão obrigatoriamente em casa durante este período; cumpre-nos orientar e, a partir disto, em diálogo interno, a/o psicóloga/o levar o assunto para ser definido e deliberado junto com a empresa/instituição de trabalho. O CFP elaborou nota que trata de uma orientação a gestoras/es e empregadoras/es acerca do trabalho da/o psicóloga/o durante a pandemia da COVID-19. O documento, recomenda às/aos gestoras/es e empregadoras/es “que disponibilizem prioritariamente Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia na modalidade a distância. Pondera, entretanto, que frente à impossibilidade do trabalho remoto, sejam fornecidas as condições adequadas de prevenção e de proteção contra a Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias” (https://site.cfp.org.br/coronavirus-cfp-recomenda-suspensao-imediata-das-atividades-presenciais-realizadas-por-psicologasos/).
Sobre: Atendimento
Sim. Tal medida serve para uniformizar as ações de vigilância sanitária nos serviços oferecidos na área de saúde. No site da ANVISA estão disponíveis os endereços físicos e eletrônicos que podem ser consultados para maiores informações.
A partir da Resolução do CFP nº 001/2009, psicólogos/a que utilizam prontuários para anotações de pacientes de uso comum de outros profissionais em equipes multidisciplinares poderão adotar o procedimento de manter dois registros para cada paciente atendido: sendo o prontuário de acesso geral da equipe multiprofissional e outro registro de acesso restrito do/s psicólogo/s (prontuário psicológico) onde constarão informações mais detalhadas dos casos atendidos e procedimentos realizados, visando salvaguardar a intimidade dos pacientes e preservar o sigilo estabelecido no Código de Ética Profissional do/a Psicólogo/a. Vale ressaltar também o cuidado ético com a linguagem utilizada, evitando assim a má compreensão de conteúdo.
R: Sim. A Resolução do CFP nº 06/2019 institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela/o psicóloga/o no exercício profissional. Você poderá consultá-la em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
Sim. A/o profissional tem a opção de cobrar ou não pelos serviços prestados. Contudo, não deverá publicizar esta informação como forma de propaganda, conforme estabelece o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, a saber:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.
Sim. São serviços oferecidos a comunidade a preços reduzidos ou gratuitos (serviços públicos). O folder com os endereços pode ser retirado na recepção do CRP-03 ou acessado no site.
Sim. Caso sejam praticadas por psicólogas/os, elas poderão ser desenvolvidas apenas como pesquisa. A prática requer alguns procedimentos específicos: não cobrar honorários das/os pacientes e informá-las/os que estão sendo submetidas/os a técnicas que ainda não estão autorizadas, por exemplo.
Sim. A tabela de referência com valores mínimo, médio e máximo para serviços prestados sem vínculo empregatício pode ser acessada através do site www.pol.org.br. A tabela é expedida pelo CFP e tem validade nacional.
Não. Está fora da competência legal do órgão determinar regras para estes tipos de procedimentos, cabendo a um sindicato ou associação de classe estabelecê-los.
Sobre: Biblioteca
Não, a Biblioteca é de livre acesso.
Você não poderá ter acesso a este material. Os testes psicológicos só poderão ser consultados na biblioteca por psicólogas/os e por estudantes de Psicologia mediante comprovação.
A/O profissional deve estar inscrito e regular no CRP-03 para fazer um cadastro na Biblioteca. Lembre-se de trazer a carteira profissional sempre que for efetuar empréstimo. Para fazer o cadastro a documentação exigida é:
• Carteira profissional
• Comprovante de endereço recente (até 90 dias) em nome da/o interessada/o
É de 01 (um) ano a partir da data de cadastramento. A renovação é efetuada mediante apresentação de comprovante de residência atual e atualização do cadastro na recepção do CRP-03.
É preciso que você pertença a umas das categorias listadas abaixo para ter direito a retirada de livros para empréstimo.
• As/Os psicólogas/os cadastradas em situação regular com o CRP-03.
• As/Os Conselheiras
• Funcionárias/os e estagiárias ativas.
As/Os psicólogas/os cadastradas/os em situação regular com o CRP-03 poderão retirar até 3 (três) unidades pelo prazo de 8 (oito) dias corridos.
As/Os psicólogas/os cadastradas/os em situação regular com o CRP-03 poderão retirar até 3 (três) unidades pelo prazo de 8 (oito) dias corridos.
As/Os Conselheiras/os, poderão retirar até 5 (cinco) unidades pelo prazo de 8 (oito) dias corridos.
Funcionárias/os e estagiárias/os poderão retirar até 5 (cinco) unidades pelo prazo de 8 (oito) dias corridos.
Os empréstimos poderão ser renovados até três (03) vezes, desde que a obra não tenha sido reservada por outra/o usuária/o.
A renovação poderá ser feita pela pelo próprio usuário na internet, por telefone com 1 dia de antecedência e/ou por e-mail com 2 dias de antecedência.
Sim, você pode reservar o material, caso esteja emprestado. A reserva poderá ser feita pelo próprio usuário na internet, pessoalmente na Biblioteca CRP-03, por e-mail (biblioteca@crp03.org.br), informando o título da obra e seu nome completo. O atendimento à reserva obedece à ordem cronológica dos pedidos e o prazo para retirada é de 2 (dois) dias úteis. A Biblioteca entrará em contato com o usuário sempre que possível, por telefone e/ou e-mail, para informar sobre a disponibilidade do material reservado.
Procure não atrasar a entrega da obra, pois prejudicará outros leitores. Se acontecer, A/o usuária/o que atrasar a data de devolução do material emprestado pagará multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por item emprestado.
A/o usuária/o que estiver com devolução em atraso, ficará impedida/o de fazer novos empréstimos.
Cuide bem para não perder. Se isso ocorrer, no caso de extravio ou dano, a/o usuária/o fica obrigada/o a indenizar a biblioteca mediante substituição da obra ou pagamento de valor equivalente, conforme consta no regulamento. Enquanto a obra não for reposta, você não poderá retirar material da Biblioteca.
É permitido, porém, utilize os equipamentos com a própria bateria.
Não, os computadores são configurados somente para pesquisa no Catálogo Eletrônico da biblioteca, bases de dados de livre acesso e Biblioteca Virtual – BVS-PSI e similares.
Não, não é permitido comer ou beber nas dependências da biblioteca.
Desligue o som do seu celular ao entrar na biblioteca. Se for necessário utilizá-lo, dirija-se a um local que não atrapalhe os demais usuários.
Sim. Nessa visita, fazemos uma apresentação da Biblioteca e orientamos sobre a consulta ao catálogo e a pesquisa em nosso acervo. É recomendável o agendamento, por e-mail (biblioteca@crp03.org.br) no caso de visitas em grupos com mais de 4 pessoas.
Não é permitido entrar na biblioteca com qualquer tipo de alimento, pastas, fichários, sacolas, mochilas, ou bolsas.
Sim, há guarda-volumes, mas só é permitido usá-los enquanto você estiver na Biblioteca e é de sua inteira responsabilidade a conservação da chave do armário. Sendo assim, a Biblioteca CRP-03 e seus funcionários não se responsabilizam por eventuais perdas e roubos de objetos que estejam no guarda-volumes em virtude de extravio.
Sim, a senha fica disponível no quadro de informações da biblioteca.
Sobre: Comissão de Ética
Não. Qualquer requerimento feito à Comissão de Ética (COE) sobre processo disciplinar só será aceito se feito por psicóloga/o, ou por pessoa autorizada através de procuração com firma reconhecida. As informações requeridas só serão prestadas se tratarem unicamente da/o profissional que as solicitou ou que está representada/o pela procuração.
O requerimento deve ser sempre feito por escrito e endereçado à Comissão de Ética e deve conter anexo, uma cópia da carteira profissional da/o psicóloga/o solicitante.
Sobre: Divulgação
Sim. Elas estão previstas no art. 20 do Código de Ética Profissional da/o psicóloga/o, como também na Resolução CFP nº 003/2007, artigos 53 a 58.
Não. O Código de Ética é claro quando afirma que a/o psicóloga/o só fará referência a títulos ou qualificações profissionais que possua. Para maiores esclarecimentos, consulte o Código de Ética da/o Psicóloga/o.
Não, seja ele residencial ou profissional. Fornece-se apenas número de telefone profissional ou celular em casos específicos.
Através da solicitação de mala direta, com custos para a/o solicitante. Uma outra maneira é a divulgação através do Mural do CRP-03. O conteúdo divulgado passará por análise prévia da Comissão de Comunicação para autorização.
Sobre: Geral
A Sede do CRP-03, em Salvador, fica na Rua Prof. Aristides Novis, 27, Federação. CEP: 40.210-630.
Subsede Sertão/Recôncavo:
Avenida Senhor dos Passos, 920, Térreo, Sala 08, Centro, Feira de Santana-BA. CEP: 44.002-024.
Subsede Sudoeste:
Praça Presidente Tancredo Neves, 86, Edifício Conquista Center, 5º andar, sala 502, Centro, Vitória da Conquista-BA. CEP: 45.000-902.
O horário de funcionamento do CRP-03 é de segunda à sexta-feira, de 8h até 17h.
Os números são: (71) 3247-6716/ (71) 3332-6168
Para saber as datas de todas as Plenárias que acontecem durante o ano, acesse a página: https://crp03.org.br/crp-03/plenarias/
Os prazos de entrega de documentos para as Plenárias podem ser acessados na página: https://crp03.org.br/crp-03/plenarias/
As atividades realizadas pelo Conselho são divulgadas na Agenda de Eventos no site do CRP-03 (https://crp03.org.br/eventos/)
Para receber os boletins eletrônicos do Conselho é só cadastrar o e-mail através do site, na parte de Faça seu Cadastro.
As reuniões dos grupos de trabalhos ativos são realizadas periodicamente e divulgadas na Agenda de Eventos do site. Para participar, as/os interessadas/os devem entrar em contato com o grupo. Informações sobre os grupos estão disponíveis na aba Comissões do site do CRP-03.
A atualização de cadastro pode ser feita a qualquer momento através da página: http://cadastro.cfp.org.br/cfp/
A renegociação do pagamento de anuidades deve ser feita com o setor financeiro do CRP-03. O contato pode ser feito através dos telefones (71) 3019-9208, ramal 210 ou pelo e-mail financeiro@crp03.org.br.
Sobre: Imposto Sindical
Não, desde que a lei que estabelecia a obrigação de cobrança desse imposto foi revogada. Entretanto a contribuição associativa anual existe para as/os psicólogas/os que estão filiadas ao Sindicato. Para maiores informações, orientamos que contacte o Sindicato das/os Psicólogas/os do Estado da Bahia SINPSI-BA (http://www.sinpsibahia.org.br/).
Sobre: Inscrição
O Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região é responsável por orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga/o, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão no estado da Bahia. Por isso, as/os profissionais que desejam atuar no estado precisam realizar sua inscrição, assim como a de seus estabelecimentos para poder exercer suas atividades. É ilegal a prática da Psicologia por profissionais não-registradas/os ou cuja validade da carteira provisória esteja vencida.
Para solicitar inscrição no Conselho, no período da pandemia da Covid-19, a/o psicóloga/o deverá apresentar formulário, declaração de veracidade e termo de opção de pagamento devidamente preenchidos e assinados (documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/) e demais documentos autenticados listados abaixo:
Diploma ou certificado de colação de grau devidamente assinados pela/o profissional (frente e verso);
Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Comprovante de residência;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Título de Reservista (homens).
O prazo para envio é de até 10 (dez) dias úteis antes da data da plenária. Para saber sobre tipos de inscrições, prazos e documentação necessária acesse a página de Inscrições: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica.
As datas das reuniões Plenárias e prazos para envio de documentos podem ser conferidos aqui: https://crp03.org.br/crp-03/plenarias.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
Nesse caso, é necessário acrescentar original e cópia da Declaração de Colação de Grau de Psicóloga/o fornecida pela faculdade com a documentação exigida no item anterior. Essa inscrição provisória é válida por dois anos, tempo em que a/o psicóloga/o deverá providenciar a apresentação do diploma na sede do CRP-03.
A legislação do Conselho concede ainda uma prorrogação de prazo de até um ano nos casos em que haja justificativa comprovada de ordem financeira para a não providência do diploma junto a IES. Expirado este prazo sem a apresentação do diploma, a/o psicóloga/o estará trabalhando em condição irregular e sua carteira profissional será passível de cancelamento por parte do Conselho.
Após preencher a ficha de inscrição e apresentar a documentação exigida, a/o psicóloga/o deverá aguardar a Reunião Plenária seguinte para deferimento de sua carteira. Após o deferimento, a/o psicóloga/o retornará ao CRP em dia e horário, previamente marcados durante a sua inscrição, para a solenidade de entrega da CIP. Nesse dia, a/o psicóloga/o deverá trazer o comprovante de pagamento do boleto da anuidade que foi fornecido pelo Conselho através de e-mail.
O Conselho Federal de Psicologia possui a Resolução nº 02/2002) para este fim, estabelecendo condições a serem atendidas para o devido exercício profissional da/o psicóloga/o estrangeira/o no país.
A/O profissional que exerce suas atividades fora da jurisdição do CRP de origem e com prazo superior a noventa dias deverá solicitar a inscrição secundária no Conselho da jurisdição que esteja atuando.
Para solicitar a inscrição secundária, a/o psicóloga/o deverá apresentar:
Formulário preenchido e assinado, disponível em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/inscricao-secundaria/;
Certificado de Colação de Grau ou Diploma;
Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Comprovante de residência;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Título de Reservista (homens);
Cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga/o.
Deverá apresentar documento comprobatório do exercício da profissão da/o psicóloga/o para prestar serviço temporário na região. O documento deverá constar o período da prestação de serviço, seja através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços de Psicologia ou qualquer documento hábil que comprove que a/o profissional exercerá às suas atribuições como psicóloga/o neste Regional por tempo determinado.
O CRP-03 solicitará uma certidão do Conselho que a/o profissional atuava e encaminha o documento para a Plenária. A/O profissional deve entrar em contato com o Conselho para recebimento da carteira.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
A inscrição de Pessoa Jurídica no CRP-03 é realizada mediante solicitação através do preenchimento de requerimento, termo de responsabilidade e declaração institucional, documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-juridica/documentos-necessarios/ e apresentação conjunta com os demais documentos autenticados listados abaixo:
Contrato social e de todas as alterações existentes;
Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura e Vigilância Sanitária;
CNPJ;
Contrato ou carteira de trabalho da(o) Responsável Técnica(o);
Certificado de Registro em outro Conselho de Classe, se possuir;
Declaração de nada consta ético e financeiro das/os profissionais de Psicologia;
Indicação de uma psicóloga/o responsável técnica/o pelos serviços;
Cópia da Carteira de Identificação Profissional (carteira do Conselho) das/os psicólogas/os que desenvolvam atividades na instituição.
Caso seja clínica credenciada ao DETRAN, também deverá apresentar o Certificado de Perita/o de Trânsito. Deverá ter na Carteira do CRP-03, a Especialização em Trânsito ou declaração do DETRAN informando que já eram credenciada ao Detran antes da data de 15.02.2015.
A/o responsável técnica/o deverá ter inscrição principal ativa no CRP-03 e estar adimplente.
A/o responsável deve aguardar o envio do boleto para pagamento e entrar em contato com o CRP-03 para recebimento do Certificado.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF.
Sim. Esta é uma obrigação legal para que os serviços de Psicologia oferecidos sejam acompanhados.
Não, porque seu Diploma ou Declaração de Colação de Grau, pela legislação vigente do Conselho, não o/a caracteriza como psicólogo/a.
Não. O Conselho inscreve apenas profissionais graduadas/os em formação de psicóloga/o.
Sim. É necessário fazer o pedido de cancelamento temporário da inscrição e entregar a carteira profissional original para a guarda do Conselho.
Para que a/o psicóloga/o possa cancelar sua inscrição é necessário que não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar no Conselho. A/o profissional deve enviar um requerimento à Diretoria do CRP-03 e entregar no Conselho sua Carteira de Identificação Profissional (CIP). Caso haja débito, este poderá ser parcelado e não impedirá o cancelamento.
Para solicitar a transferência, a/o psicóloga/o deverá apresentar formulário, declaração de veracidade e termo de opção de pagamento devidamente preenchidos e assinados, documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/transferencia/ e demais documentos autenticados listados abaixo:
Certificado de Colação de Grau ou Diploma (frente e verso);
Título de eleitor/a com os últimos comprovantes de votação (deve constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação;
CPF;
Comprovante de residência;
Cópia e original da Carteira Profissional de psicóloga/o;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Título de Reservista (homens).
Caso seja deferido o pedido de inscrição entre 1º de janeiro e 31 de março, a/o profissional paga a anuidade no CRP de destino. Se o pedido for deferido do mês de abril em diante, a/o psicóloga/o paga somente a taxa de transferência.
O CRP-03 solicitará uma certidão do Conselho que a/o profissional atuava e encaminha o documento para a Plenária. O boleto para pagamento será enviado através de e-mail.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, para que a/o psicóloga/o possa realizar o cancelamento da sua inscrição é necessário que ela/e não esteja respondendo a nenhum processo ético disciplinar e nem exercendo a profissão de psicóloga/o.
A/O profissional deve dirigir-se ao CRP-03, fazer a solicitação escrita de próprio punho o cancelamento e entregar sua Carteira de Identificação Profissional (CIP). A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este, excluído do cálculo.
Profissionais do interior devem enviar ao representante do CRP-03 na sua cidade ou enviar para a Sede do Conselho através dos correios.
Para solicitar a reativação, a/o psicóloga/o deverá apresentar formulário, declaração de veracidade e termo de opção de pagamento devidamente preenchidos e assinados, documentos disponíveis em: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-fisica/reativacao/ e demais documentos autenticados listados abaixo:
Diploma;
Últimos comprovantes de votação (devem constar os comprovantes do 1º e 2º turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral;
2 fotos 3×4 (recentes, com fundo branco, tamanho 3cm x 4cm, não pode estar sorrindo e nem de perfil);
Carteira de Identidade (o RG deve ter validade de no máximo 10 anos) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais estão sendo realizadas na modalidade on-line com envio, por e-mail (atende@crpba.org.br), de documentos digitalizados em formato PDF;
A inscrição nos Conselhos Regionais para o exercício da profissão de Psicologia é obrigatória, de acordo com a Lei Federal 5.766 de 1971, que criou e regulamentou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e seus Regionais. A prática profissional sem a devida inscrição caracteriza exercício ilegal da profissão e consequentemente contravenção penal passível de responsabilização perante as autoridades competentes.
Sobre: Profissão
Não. Esses processos são realizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que fundamentam as decisões do Ministério da Educação sobre o reconhecimento de cursos e credenciamento de instituições. Veja o Código de Ética.
Sim. Segundo o Conselho Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde.
Sim. Inicialmente a lei nº 4119/1962 é a que regulamenta a profissão. Outro instrumento de consulta neste caso é o CBO – Código Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho.
Não. O CRP-03 divulga ofertas de vagas de trabalho enviadas ao Conselho, além de publicar informações sobre concursos voltados para a categoria no estado da Bahia na página de Concursos. https://crp03.org.br/transparencia/concursos/
Sim. Existe normatização quanto à condição de estágio em Psicologia. O CRP-03 disponibiliza informações através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
Sobre: Testes Psicológicos
Sim, nenhum outro profissional poderá fazer uso, aplicação, avaliação, compra e emissão de pareceres baseados nos mesmos. Neste caso, caracteriza-se exercício ilegal da profissão de psicóloga/o.
Cinco anos.
Não. Instrumentos de avaliação psicológica são de uso restrito das/os psicólogas/os, não podendo ser divulgados, ensinados ou cedidos a terceiros. Por outro lado, não existe “treinamento prévio” para realização de avaliação psicológica.
Sobre: Título de Especialista
Não. O Conselho oferece a possibilidade de reconhecimento do trabalho da/o psicóloga/o através de especialidades, contudo, este procedimento não estabelece condição para o exercício profissional. (link: http://www.pol.org.br/)
Não. O CFP atualmente não realiza mais credenciamento de cursos de especialização.
No momento, apenas para solicitações oficiais, como pedidos da justiça.
– Estar inscrito no CRP-03 há pelo menos 02 (dois) anos;
– Estar em pleno gozo dos seus direitos;
– Ler as resoluções CFP nº 13/2007, nº 03/2016 e nº 18/2019.
– Seguir as orientações que estão AQUI de acordo com a modalidade de solicitação.
– Enviar todos os documentos em formato PDF para o e-mail comespecialista@crp03.org.br (Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19)
– Seguir a orientação que será enviada por e-mail com o parecer conclusivo da análise.
– Em caso de deferimento, pagar o boleto com a taxa para a emissão de CIP de especialista. Em caso de indeferimento, pode dar entrada em recurso. Em caso de diligência, enviar os documentos solicitados.
– Agendar através deste LINK o dia e horário para retirada da carteira.
– Para retirada da CIP no interior, os documentos deverão ser enviados pelos correios para a sede do CRP- 03 em Salvador e enviar um e-mail para <atende@crpba.org.br> informando a localidade/região que deseja retirar a carteira. A entrega será em dias, horários e cidades específicas a serem divulgadas pela COMINTER.
O CRP-03 emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão do Título de Psicólogo Especialista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.