Publicado em 14 janeiro de 2019 às 14:45

Está circulando nas redes sociais um manifesto pela diminuição da anuidade dos CRP´s e queremos prestar informações para melhor entendimento sobre a definição dos valores anuais.
- A anuidade dos Conselhos Regionais de Psicologia é decidida em assembleia orçamentária anual, marcadas nos meses de agosto, onde a categoria é convocada a comparecer, discutir e definir através de voto os valores a serem praticados. Portanto, os valores das anuidades são estabelecidos a partir de um estudo orçamentário com a aprovação das/os profissionais de Psicologia que se disponibilizam a participar da assembleia;
- A anuidade de Conselho profissional é um tributo ou seja: prestação pecuniária compulsória estabelecida pelo Estado, pago para exercermos de forma legal a nossa profissão. O fato gerador desse tributo é a nossa inscrição no Conselho, onde 25% do valor é destinado ao CFP e o restante destinado para a manutenção da estrutura dos Conselhos Regionais no cumprimento das suas funções, a exemplo da orientação, fiscalização e disciplina. Vale ressaltar que todo o destino dado aos valores recolhidos pelo CRP-03 seja de anuidades, taxas e emolumentos encontra-se devidamente contabilizado através do Portal da Transparência e da Prestação de Contas, informações estas disponíveis no site:www.crp03.org.br
- Os valores da anuidade são calculados sobre a variação da inflação acumulada no período de 12 meses, analisando a projeção dos custos fixos de despesas inerentes às demandas do CRP-03. Após esse estudo, chega-se a um valor que será proposto a categoria e aberto para votação em assembleia, que deverá estar de acordo com o piso e teto de valores definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
- Sobre o atendimento, mesmo com todas as melhorias implementadas com retorno positivo, reconhecemos que ainda temos pontos a melhorar, a exemplo do aumento no número de profissionais inscritos/as frente a quantidade pequena de funcionários/as disponibilizados na sede e subsedes do Conselho na nossa jurisdição. Mas, considerando os trâmites legais de uma Autarquia Pública, providências já foram tomadas para amelhoria no atendimento, a título o serviço de ouvidoria, que tem respondido com presteza às solicitações enviadas.
- Quanto à cobrança de taxa extra para cadastro de serviços online, é uma informação inverídica, pois não existe este tipo de cobrança praticada pelo CRP-03. O cadastro em questão é isento de taxas e realizado a partir do sistema de cadastro e-psi disponível através do endereço: [email protected]
Caso precise negociar seus débitos, o CRP-03 tem uma resolução para tal fim, e você pode solicitar atendimento ao setor financeiro: [email protected].
Mantenha seus dados atualizados para facilitar o acesso aos informes e atendimento do CRP-03.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 em Movimento leva serviços da autarquia para Barreiras
Durante a programação, será realizada a oficina Elaboração de Documentos Psicológicos, no dia 24/05, às 9h Nos dias 23 e […]
Publicado em 14 janeiro de 2019 às 14:45Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes
Instituído pela Lei Federal Nº 9.970/00, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e […]
Publicado em 14 janeiro de 2019 às 14:45Manicômio nunca mais: pelo cuidado em liberdade!
Neste domingo, 18 de maio, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) celebra o Dia da Luta Antimanicomial. Importante […]
Publicado em 14 janeiro de 2019 às 14:45