Publicado em 27 maio de 2019 às 20:49
Nota de Repúdio do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03)
Ao programa Encontro com Fátima Bernardes da Rede Globo, acerca da edição exibida hoje 27/05/19, sobre o Maio Amarelo e a atuação de profissionais de Psicologia no âmbito da Avaliação Pericial para obtenção e manutenção de CHN
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) vem a público repudiar a fala do médico Marco Abud, no programa da Rede Globo, Encontro com Fátima Bernardes, exibido hoje, pela manhã. Na condição de Conselho de classe, cuja finalidade é zelar pelo exercício profissional, orientando, normatizando e fiscalizando as práticas, considerando que em especial, este CRP tem em sua composição uma Comissão de Mobilidade Humana e Trânsito ativa, há 10 anos, gostaríamos de nos pronunciar sobre alguns equívocos que consideramos graves na fala entrevistado.
Gostaríamos, inclusive de parabenizar a direção e a equipe do programa pelo esforço de visibilizar a campanha Maio Amarelo, no intuito de contribuir com tão importante debate que versa sobre os acidentes de trânsito no Brasil, responsáveis por perdas humanas, materiais e seus graves impactos no sistema de saúde e em diversos âmbitos da sociedade.
Nós, profissionais de Psicologia de Trânsito, entendemos que este grave problema de saúde pública, que anualmente é responsável por elevadas taxas de morbi-mortalidade neste país, demanda urgente e constante trabalho colaborativo que envolve ações governamentais e não governamentais, com a participação das seguradoras, montadoras e revendedoras de veículos, Profissionais de saúde e educação e, de forma preponderante, a mídia com toda a sua capacidade de formar opinião, modelar comportamentos, denunciar problemas, movimentar soluções.
No entanto, gostaríamos de chamar atenção e sugerir que na próxima oportunidade sejam convocados para opinar, dentre os diversos profissionais capacitados que trabalham e investem seus estudos e produzem conhecimento na área. Entendemos que desta forma se divulgará informações mais assertivas e que de fato contribuam para a melhoria da questão e não para obnubilar o trabalho de uma categoria, em questão a Psicologia, que tem investido ética-teórica-técnica e politicamente para debelar um problema tão complexo e multifacetado, como são os acidentes de transito.
Seguem observações a respeito da fala citada:
- Psicólogas no Brasil não realizam “psicotécnico”. Consideramos este um termo pejorativo para se referir a um processo complexo e que envolve o uso de “métodos, técnicas e instrumentos” para levantar competências, habilidades, dinâmicas de personalidade e condições psicoemocionais, relacionando-as a um determinado âmbito ou demanda específica, chamamos de Avaliação Psicológica;
- Para o âmbito do trânsito, considerando a sua especificidade, a obrigatoriedade legal, a Resolução 01/2019 do CFP – Conselho Federal de Psicologia e as resoluções do CONTRAN ( especialmente 425/12, em vigor) e, bem como, o próprio Código de Trânsito Brasileiro, a definimos como avaliação PERICIAL;
- Como define a referida Resolução federal do CFP, em Art 2, § 1º, A perícia psicológica é uma avaliação psicológica direcionada a responder demanda legal específica. É um processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos – reconhecidas pela Psicologia. No contexto do trânsito, ela deve ser realizada por psicóloga(o) qualificada(o) no assunto;
- As normativas nacionais desde as mais antigas, culminando com as 267/08 e 425/12 do CONTRAN, é exigido Título de Especialista em Psicologia de Trânsito para as/os profissionais, no intuito de fazer da expertise um potente instrumento de melhoria e efetividade do campo de atuação, repercutindo assim, numa mudança do quadro social;
- As mesmas resoluções estabelecem o que deve ser avaliado pela Perita/o e a resolução 01/19 do CFP determina as habilidades mínimas a serem investigadas: Art. 2º, §2º – As(Os) candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores deverão ser avaliadas(os):
I – quanto aos aspectos cognitivos:
- a) atenção concentrada;
- b) atenção dividida;
- c) atenção alternada;
- d) memória visual;
- e) inteligência.
II – quanto ao juízo crítico/comportamento:
- a) Deverá ser avaliada(o) por meio de entrevista e criação de situações hipotéticas que versem sobre reações/decisões adequadas às situações no trânsito, tempo de reação, assim como a capacidade para perceber quando as ações no trânsito correspondem ou não a decisões ou comportamentos adequados, sejam eles individuais ou na relação com a(o) outra(o). Ainda, a(o) psicóloga(o) deverá obter informações a respeito do histórico da(o) candidata(o) com relação a acidentes de trânsito e opiniões sobre cidadania e mobilidade humana e urbana.
III – quanto aos traços de personalidade:
- a) impulsividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
- b) agressividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
- c) ansiedade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída.
Observamos que ambas as normativas são públicas, servindo assim para orientar e normatizar a prática profissional em todo o território nacional, mas também, deixar evidente à sociedade as competências da categoria neste importante, amplo e complexo campo de atuação.
Informamos ainda que, o CFP é parte integrante da Câmara Temática de Saúde do CONTRAN e que esta autarquia federal tem representação no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito da Bahia, além de fazermos parte da Campanha Maio Amarelo, o que demonstra o crescente empenho da Psicologia de Trânsito Baiana e Brasileira em se revisitar e assumir as suas responsabilidades neste campo, buscando dar as respostas que a sociedade demanda.
Convidamos vocês a acessarem o site do CFP e verificar as publicações nesta área, em especial, a mais recente referencia técnica do CREPOP – Centro de Referencia em Psicologia e Política Públicas do Sistema Conselhos de Psicologia, intitulada ”Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de mobilidade humana e trânsito”.
Por fim, gostaríamos de pedir uma retratação acerca do que causou constrangimentos e desagrado às profissionais que atuam na área da Psicologia de Trânsito. Neste sentido, solicitamos ter a oportunidade de assistir uma/um das/dos nossas/os representantes falando sobre o nosso próprio fazer neste importante veículo de comunicação.
Comissão de Mobilidade Humana e Trânsito do CRP-03/BA
XV Plenário
Salvador, 27 de Maio de 2019
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