Publicado em 06 fevereiro de 2018 às 20:17

Durante o ano de 2017, o Sistema Conselhos de Psicologia esteve mobilizado para desenvolver ações estratégicas a fim de defender a Resolução CFP 01/1999 que continua sendo ameaçada por segmentos conservadores da nossa sociedade. Esta Resolução regulamenta a atuação da/o psicóloga/o em relação à orientação sexual. Vale destacar que este é um documento que serve como marco para a Psicologia brasileira, pois proíbe profissionais da área a “tratar”, “curar” ou “reverter” as homossexualidades, justamente por entender que este fenômeno não é uma doença, transtorno ou desvio.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) junto com os demais conselhos regionais atentou-se para a necessidade de desenvolver uma resolução que orientasse a prática da/o psicóloga/o em relação à identidade de gênero, pois a Resolução 01/99 não contempla as pessoas transexuais, travestis e outras identidades de gênero não hegemônicas. Como resultado destas ações para a defesa e fortalecimento da Resolução CFP 01/1999 e contemplar a população mencionada, publicou-se no dia 29 de janeiro (Dia Nacional da Visibilidade Trans) deste ano, a Resolução CFP 01/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.
Esta resolução é fruto de uma mobilização séria e comprometida com os Direitos Humanos, em que o CFP, alguns Conselhos Regionais de Psicologia (CRP´s), dentre eles, o da Bahia (CRP-03), juntamente com representantes de movimentos sociais e da sociedade civil se implicaram para garantir às pessoas transexuais e travestis atendimento psicológico baseado na ética e no respeito a sua autodeterminação em relação às suas identidades de gênero.
Este documento reafirma o compromisso da Psicologia brasileira em contribuir com o seu conhecimento para uma reflexão crítica sobre as diversas formas de discriminação e preconceito na sociedade, em específico neste caso, a transfobia, pois reconhece que, os processos de naturalização do binarismo sexo-gênero provocam violações de direitos às pessoas transexuais e travestis, que carregam sofrimento psíquico em função da transfobia e são assassinadas/os cotidianamente vítimas de preconceito e discriminação.
Desta forma, a Resolução CFP 01/2018 ao regulamentar a prática profissional da/o psicóloga/o cumpre com a razão de existência de um conselho profissional, que é justamente regulamentar e fiscalizar a profissão, além de orientar sua respectiva categoria e a sociedade. Haja vista que nenhum profissional seja de qual área for, é livre para exercer sua profissão da maneira que lhe convier, o exercício das nossas práticas profissionais devem sempre atender a dispositivos éticos e legalmente regulamentados pelo respectivo conselho profissional.
Não se trata de ferir a autonomia da/o psicóloga/o, mas sim, de orientar o exercício da sua prática profissional a fim de garantir a ética e o respeito às pessoas que buscam atendimento psicológico. O CFP tem cumprido seu papel ao publicar diversas outras resoluções que versam sobre os mais variados temas, como elaboração de documentos psicológicos, a questão racial, dentre outros, fundamentadas em argumentos científicos, respaldado no princípio da laicidade e dos direitos humanos, longe de qualquer ideologia político partidária ou de outra ordem.
Um dos motivos para que a Resolução 01/2018 esteja sendo questionada em juízo deve-se justamente à transfobia cultural que atravessa nossa visão de mundo e que dificulta a compreensão de alguns segmentos sociais de que pessoas transexuais, travestis e de outras identidades de gênero que não seguem a lógica do binarismo, devem ter garantidos por lei seus direitos de cidadãs/aos e que, em hipótese alguma, sua autonomia para autodeterminação das suas identidades de gênero deve ser desrespeitada.
Reafirmamos para a sociedade que o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), comprometido com as diversidades e diferenças de gênero e sexualidades, iniciou a proposta de atualização da Resolução 01/1999 para que incluísse a identidade de gênero, há cerca de 3 anos, e colaborou, junto com outros Conselhos para o fortalecimento da mesma e a criação da nova Resolução, através de diversas ações.
Este CRP continua se mobilizando para que a Psicologia, enquanto ciência e profissão, siga firme com seu propósito de respeito às minorias sociais, nossa Comissão de Direitos Humanos com seus Grupos de Trabalho contribuem ativamente para o debate e a desconstrução de conceitos normatizadores e que limitam a vivência das sexualidades e das identidades de gênero, a exemplo da produção de textos sobre o tema (link para acesso: https://crp03.org.br/midia/genero-na-psicologia-saberes-e-praticas) e do seminário “TRANSformando o CIStema: reflexões, vivências e práticas” realizado em 2017 (link para acesso: https://www.youtube.com/watch?v=ytzfC6zIswQ).
Colaboramos também para elucidarmos que as transexualidades e travestilidades não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtorno mental, desvios ou inadequações, mas sim, como uma das diversas possibilidades da existência humana e expressões de identidades.
Se a Resolução CFP 01/1999 já era considerada um marco na nossa profissão, a Resolução CFP 01/2018 é motivo de orgulho ainda maior para todas/os nós, pois evidencia que a Psicologia brasileira está acompanhando as discussões no campo das sexualidades e gênero, e não está cedendo ao pensamento conservador que ultimamente tem assolado nosso país.
Com isso, convidamos a todas/os para conhecer e colaborar na ampla divulgação de mais um instrumento da nossa Psicologia em defesa da dignidade humana e do exercício legal da nossa profissão, que é a Resolução CFP 01/2018.
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-01-2018.pdf
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