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Instrução Normativa sobre a Comissão de Heteroidentificação

Publicado em 05 abril de 2022 às 18:01

Instrução Normativa sobre a Comissão de Heteroidentificação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tornou pública a Instrução Normativa Nº 2, de 31 de março de 2022. O documento altera a Instrução Normativa Nº 1, que institui a Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição. Além disso, a publicação estabelece critérios e procedimentos para a atuação da Comissão, para fins de confirmação de candidaturas no processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia e para a Consulta Nacional do CFP, nos termos da Resolução nº 05 de 03 de agosto de 2021.

O objetivo da Comissão é avaliar os critérios de diversidade na composição das chapas, pois segundo a Resolução acima, os grupos deverão ter, no mínimo, “20%  de reserva de vagas para negras e indígenas, além de necessariamente, no mínimo, 10%  de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência ou povos tradicionais”. A reserva de vagas para as mulheres será de, no mínimo, 50% das vagas.  

A Instrução Normativa informa que a Comissão será composta por até 50 integrantes, de preferência, psicólogas designadas pelo CFP, respeitando o critério de diversidade, a fim de garantir que seus membros sejam distribuídos por identidade de gênero, etnia, raça/cor, região e deficiência. Estes membros serão, preferencialmente, pessoas que participaram de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, organizada pelo próprio Conselho Federal.

Leia a instrução completa aqui: Instrução Normativa Nº 2,de 31 de março de 2022.

Saiba mais sobre o processo eleitoral em: https://crp03.org.br/o-conselho/eleicoes/

 

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