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Concessão de registro de especialista durante a pandemia de Covid-19

Para concessão e registro de psicóloga/o especialista são exigidos o envio de toda documentação no formato PDF para o e-mail: comespecialista@crp03.org.br

Documentação necessária para a Solicitação de registro de especialista: ver aqui.

Atenção:

1 – Não é necessário autenticar os documentos enviados por e-mail, mas devem ser escaneados os originais;

2 – O requerimento deve ser impresso, preenchido, assinado, escaneado e enviado;

3 – Lembre-se que sob nenhuma hipótese serão aceitas solicitações nas quais não tenham sido anexados todos os documentos exigidos;

4 – Atente-se que problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES. Portanto, não haverá flexibilização quanto aos documentos exigidos;

5 – Pendências documentais ou erros na submissão são de responsabilidade da/o requerente;

6 – Após trâmites iniciais a/o requerente receberá contato do CRP-03 informando o recebimento da documentação e, posteriormente, boleto para pagamento e efetivação do cadastro em até três dias antes da plenária;

7 – Realizado o pagamento, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista será apreciado na plenária ordinária;

9 – Após a plenária ordinária, todas/os as/os novas/os psicólogas/os receberão declaração em seu e-mail, não sendo necessário contatar o CRP-03 para recebimento da declaração;

10 – Dúvidas referentes a demandas não abordadas nesta orientação e relacionadas ao tema podem ser encaminhadas pelo e-mail: comespecialista@crp03.org.br .

Obs: Ainda que a/o profissional tenha encaminhado os documentos por e-mail, para retirada da CIP com inclusão do registro de psicóloga(o) especialista, é necessário levar todos os documentos (original e cópia) e 1 foto 3×4.

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