Para concessão e registro de psicóloga/o especialista são exigidos o envio de toda documentação no formato PDF para o e-mail: comespecialista@crp03.org.br
Documentação necessária para a Solicitação de registro de especialista: ver aqui.
Atenção:
1 – Não é necessário autenticar os documentos enviados por e-mail, mas devem ser escaneados os originais;
2 – O requerimento deve ser impresso, preenchido, assinado, escaneado e enviado;
3 – Lembre-se que sob nenhuma hipótese serão aceitas solicitações nas quais não tenham sido anexados todos os documentos exigidos;
4 – Atente-se que problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES. Portanto, não haverá flexibilização quanto aos documentos exigidos;
5 – Pendências documentais ou erros na submissão são de responsabilidade da/o requerente;
6 – Após trâmites iniciais a/o requerente receberá contato do CRP-03 informando o recebimento da documentação e, posteriormente, boleto para pagamento e efetivação do cadastro em até três dias antes da plenária;
7 – Realizado o pagamento, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista será apreciado na plenária ordinária;
9 – Após a plenária ordinária, todas/os as/os novas/os psicólogas/os receberão declaração em seu e-mail, não sendo necessário contatar o CRP-03 para recebimento da declaração;
10 – Dúvidas referentes a demandas não abordadas nesta orientação e relacionadas ao tema podem ser encaminhadas pelo e-mail: comespecialista@crp03.org.br .
Obs: Ainda que a/o profissional tenha encaminhado os documentos por e-mail, para retirada da CIP com inclusão do registro de psicóloga(o) especialista, é necessário levar todos os documentos (original e cópia) e 1 foto 3×4.