Publicado em 31 agosto de 2024 às 12:07
Após publicar a Portaria do Detran nº 526/2024, que tratava sobre alterações que impactavam no trabalho das psicólogas peritas do trânsito, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia – CRP-03, percebendo que ainda havia equívocos no documento, buscou o Detran-BA para diálogos sobre o assunto. A partir de reunião realizada entre ambas Autarquias, foi publicada, na na sexta-feira (30/08), a nova Portaria do Detran nº 546/2024, no sentido de atender aos pleitos trazidos por este Conselho.
A nova Portaria explicita acerca da guarda dos documentos psicológicos, sem a obrigatoriedade da digitalização, pelo prazo mínimo de 5 anos, e reforça que tais documentos, quando disponibilizados ao Detran, serão acessados apenas por psicólogas/os do órgão. Além disso, frisa que o documento psicológico elaborado ao final da perícia deverá seguir a Resolução do CFP Nº 06/2019. Desse modo, reforçamos a necessidade de elaboração do Atestado Psicológico para informar condição de aptidão ou inaptidão da/o candidato, podendo ser elaborado também o Laudo Psicológico como documento mais consubstanciado quando for necessário, seguindo a estrutura indicada na referida Resolução ou outra que vier a substituí-la.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 informa alteração na prestação de serviços psicológicos de forma online
ATENDIMENTO POR MEIO DE TIDC A prestação de serviços psicológicos de forma online, mediados por Tecnologias Digitais da Informação e da […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 12:07Edital de convocação de de Psicóloga Orientadora Fiscal classificada em 2ª lugar com lotação na subsede de Feira de Santana
EDITAL Nº 21, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03, […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 12:07Valor da anuidade é mantido para 2025
Assembleia definiu que o tributo não sofrerá aumento para o próximo ano O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) […]
Publicado em 31 agosto de 2024 às 12:07