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CRP-03 inicia recobrança da Anuidade de 2023 

Publicado em 27 outubro de 2023 às 20:04

CRP-03 inicia recobrança da Anuidade de 2023 

Quitação pode ser feita em até três vezes, com vencimento da primeira parcela no dia 31/10 

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) iniciou, neste mês, a recobrança da anuidade de 2023. Pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ) que ainda não pagaram a anuidade do corrente ano, integral ou parcial, devem se informar sobre os prazos para quitar o tributo. A primeira parcela vence no dia 31 de outubro (terça-feira).

As opções de pagamento, tanto para PF quanto para PJ, são as seguintes:

– Valor parcelado: vencimentos para 31 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$80.

– Valor total: pagamento em cota única, efetuando o pagamento antecipado de todos os boletos enviados. 

As/os profissionais que não receberem em seu endereço o carnê de pagamento da recobrança podem acessá-lo no site, em Boleto e Anuidade (clique aqui). Quem possui o Débito Direto Autorizado, também poderá acessar o boleto através do aplicativo do Banco do Brasil. Os boletos ficam disponíveis para pagamento até 29 dias após o vencimento, depois desta data entrar em contato com o setor Financeiro. 

Importante lembrar que a anuidade é um tributo obrigatório por Lei, por isso deve ser paga todos os anos pelos/as profissionais com o registro ativo, e pelas entidades regularmente inscritas no Conselho de classe.

Anuidades em aberto

A negociação de anuidade do ano corrente e dos anos anteriores é feita pelo setor Financeiro de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Se a/o profissional não mais exerce a função de psicóloga/o, em nenhuma das áreas de atuação, basta apresentar sua Carteira de Identidade Profissional e solicitar o cancelamento da inscrição junto ao CRP-03. Caso volte a exercer a Psicologia, a inscrição deve ser reativada imediatamente.

Importante lembrar que deixar de pagar aos Conselhos (pontualmente) as contribuições a que esteja obrigado, constitui infração disciplinar, conforme determina o Art. 26, Inciso VI, da Lei nº. 5.766/1971.

Caso já esteja quite com sua anuidade e tenha recebido o boleto de recobrança, a/o profissional deve entrar em contato com o CRP-03 e enviar os comprovantes para dar baixa do débito no sistema,  através  do contato para renegociação de débitos. (clique aqui)

Mantenha seu cadastro atualizado

É muito importante manter as informações (contatos telefônicos, e-mail, endereço) atualizadas junto ao Conselho. No caso da anuidade, os boletos de cobrança são enviados para os endereços de correspondência que constam no cadastro do profissional no Conselho. A Atualização Cadastral pode ser feita através do site (clique aqui).

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