Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08
O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Bahia), exercendo o seu papel de órgão orientador e fiscalizador da profissão, tem recebido dúvidas acerca da quebra de sigilo quanto ao acesso ao material psicológico produzido pela/o psicóloga/o nos atendimentos realizados com sua/seus pacientes (mais especificamente prontuário psicológico) quando solicitado por terceiros que tenham vínculo com a/o paciente, a exemplo de pais, avós, cônjuges, etc.
Destacamos neste caso que, como se encontra garantido pela Resolução CFP nº 001/2009, o acesso às informações do prontuário psicológico, além da/o própria/o paciente, só é garantido ao representante legal da/o paciente e na condição de incapacidade absoluta da/o paciente e desde que a representação legal de que trata a Resolução seja determinada através de documento expedido pela Justiça para esta finalidade.
Desse modo, ressaltamos que não basta apenas, por exemplo, estabelecer vínculo parental ou familiar com a/o atendida/o para que diretamente possa ascender ao papel de representação legal da/o mesma/o, e assim ter acesso às informações acerca dos atendimentos prestados e registrados no prontuário psicológico de alguém.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Reunião Ampliada Temática da Comissão de Direitos Humanos (CDH/CRP-03)
A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CDH/CRP-03) promove, no dia 19/09, às 19h, reunião […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08Reunião Ampliada do Grupo de Trabalho de Relações de Gênero e Psicologia (GTRGP)
O Grupo de Trabalho de Relações de Gênero e Psicologia (GTRGP) promove reunião aberta a toda a categoria com o […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio
No dia 10 de setembro, o mundo se une para marcar o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, uma data […]
Publicado em 14 julho de 2022 às 13:08