/home/crp03/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single.php

CRP-03 divulga orientações a psicólogas/os do trânsito e às clínicas de Psicologia do trânsito

Publicado em 11 julho de 2016 às 12:26

CRP-03 divulga orientações a psicólogas/os do trânsito e às clínicas de Psicologia do trânsito

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-03 vem informar as/aos psicólogas/os sobre as orientações quanto o procedimento de inscrição de pessoa jurídica (Clínicas de Trânsito). Segue nota da COF:

Prezadas/os,

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (3° região), Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/71, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo(a) e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem informar o que segue acerca do procedimento de inscrição de pessoa jurídica (Clínicas de Trânsito) neste Conselho:

  1. I) Ao receber solicitações de inscrição de Clínicas de Trânsito no CRP-03, deverão ser informados os nomes das/os psicólogos/as que realizarão a avaliação psicológica para candidatos/as à Carteira Nacional de Habilitação, bem como encaminhadas as cópias das Carteiras de Identidade Profissional (CIPs). (Os documentos e formulários relativos à inscrição de PJ estão disponíveis no site: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-juridica/ )
  2. II) A partir da indicação destes nomes e ciente da Resolução do Contran n° 425 de 27/11/2012, em seu artigo 18°, parágrafo 3°, que atesta que, a partir de 15 de fevereiro de 2015, serão credenciados apenas os/as psicólogos/as portadores/as de título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia, a/o psicóloga/o deverá apresentar o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP).

III) Para o reconhecimento do Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional, a/o psicóloga/o deverá ter mais de 2 (dois) anos de inscrição no Conselho, conforme determina a Resolução do CFP n° 13/2007. VI) As/os psicólogas/os credenciadas ao Detran antes da data de 15/02/2015 deverão apresentar uma Declaração do Detran atestando a partir de que data realizou o credenciamento para atuar como psicólogo/a do trânsito, estando ativa/o com o referido credenciamento.

Acesse o conteúdo em PDF.

Compartilhe este conteúdo nas redes

Mais Posts

CRP-03 promove VI Encontro Saúde mental, Gênero e Violências em novembro

Nos dias 27 e 28 de novembro, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) promove o VI Encontro Saúde […]

Comissão de Direitos Humanos do CFP: Giros Descoloniais promovem diálogos com foco na descolonização da ciência e prática da Psicologia

A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CDH/CFP) iniciou, em outubro, os encontros temáticos dos Giros Descoloniais. […]

Pré-Corepsi da Região São Francisco acontece dia 07/12, em Paulo Afonso

No dia 07 de dezembro, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) realizará o  Pré-COREPSI da Região São Francisco […]

Assine nossa news

Faça o seu cadastro agora e receba o boletim
eletrônico do CRP-03 em seu e-mail.

Pular para o conteúdo