Publicado em 11 julho de 2016 às 12:26

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-03 vem informar as/aos psicólogas/os sobre as orientações quanto o procedimento de inscrição de pessoa jurídica (Clínicas de Trânsito). Segue nota da COF:
Prezadas/os,
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (3° região), Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/71, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo(a) e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem informar o que segue acerca do procedimento de inscrição de pessoa jurídica (Clínicas de Trânsito) neste Conselho:
- I) Ao receber solicitações de inscrição de Clínicas de Trânsito no CRP-03, deverão ser informados os nomes das/os psicólogos/as que realizarão a avaliação psicológica para candidatos/as à Carteira Nacional de Habilitação, bem como encaminhadas as cópias das Carteiras de Identidade Profissional (CIPs). (Os documentos e formulários relativos à inscrição de PJ estão disponíveis no site: https://crp03.org.br/inscricao/pessoa-juridica/ )
- II) A partir da indicação destes nomes e ciente da Resolução do Contran n° 425 de 27/11/2012, em seu artigo 18°, parágrafo 3°, que atesta que, a partir de 15 de fevereiro de 2015, serão credenciados apenas os/as psicólogos/as portadores/as de título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia, a/o psicóloga/o deverá apresentar o Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP).
III) Para o reconhecimento do Título de Especialista na Carteira de Identidade Profissional, a/o psicóloga/o deverá ter mais de 2 (dois) anos de inscrição no Conselho, conforme determina a Resolução do CFP n° 13/2007. VI) As/os psicólogas/os credenciadas ao Detran antes da data de 15/02/2015 deverão apresentar uma Declaração do Detran atestando a partir de que data realizou o credenciamento para atuar como psicólogo/a do trânsito, estando ativa/o com o referido credenciamento.
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