/home/crp03/public_html/wp-content/themes/crp-03-2023/single-crepop.php

As relações entre psicologia e justiça englobam distintas denominações, algumas sem consenso por carecerem de precisão conceitual, além de denotarem a complexidade do campo, podendo ser citadas: psicologia jurídica, psicologia judiciária, psicologia forense, e psicologia criminal. Tomando como base os cargos ocupados, entende-se que a psicologia pode atuar em relação com a justiça a partir da alocação de profissionais especificamente no sistema judiciário e vias complementares, entretanto frequentemente ultrapassa essa condição. Profissionais psicólogas/os atuantes em outras políticas públicas, ou mesmo fora desse setor, podem ser demandados a atuar perante litígios, sendo necessário recorrer a saberes construídos no campo de interface entre o Direito e a Psicologia. Portanto, assume-se aqui a denominação “interface com a justiça” para descrever a atuação da psicologia executada formal e contratualmente no sistema judiciário, bem como a prática de profissionais que não possuem essa vinculação, porém são demandados a atuar de modo ocasional ou recorrente perante esse contexto.

A atuação da psicologia em interface com a justiça tem uma história pautada no processo de avaliação psicológica e busca de compreensão de comportamentos antissociais. No Brasil, não há nenhum marco histórico preciso que registre a atuação da psicologia em interface com a justiça (LAGO et al., 2009), porém há registros que demonstram a prática psicológica nesse campo.

Na década de 1960, período da regulamentação da profissão de psicóloga/o no Brasil, muitas das práticas da psicologia em interface com a justiça ocorria de modo informal ou voluntário, sem a efetivação de cargos para tanto. Apenas em 1985 ocorreu o primeiro concurso para psicóloga/o a ser alocada/o em Tribunal de Justiça, no estado de São Paulo (SHINE, 1998). Assim como nas demais políticas públicas, a expansão da inserção da psicologia nesse setor possui grande associação à promulgação da Constituição Federal de 1988 e os dispositivos que foram fundados para garantir direitos expressos nesse documento.

Atualmente, a psicologia é convocada a contribuir com a justiça nos diversos campos do direito: Civil, Penal, do Trabalho, da Infância e Adolescência, etc. Psicólogas/os se inserem também nos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e instituições extrajudiciais que atuam com serviços de mediação e conciliação. Ademais, profissionais da saúde e da assistência social são com frequência convocados a responder demandas judiciais (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2016).

Dentre as atividades, ganham destaque os procedimentos de avaliação psicológica, elaboração de documentos psicológicos, assistência a envolvidos em situações referentes a demandas judiciais, articulação com a rede de políticas públicas, participação em espaços de controle social, bem como outras ações que possam assessorar os operadores do Direito nos processos de tomada de decisão. Os documentos do CREPOP sobre o campo ressalvam a necessidade de entender a atuação da psicologia em interface com a justiça para além do fazer diagnóstico, visando, por outro lado, a um processo mais amplo de garantia de direitos.

Referências

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Demandas do sistema de justiça às (aos) profissionais de psicologia lotados nas políticas públicas de saúde e de assistência social. Brasília, 2016. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Documento-Base-Demandas-do-Sistema-de-Justi%C3%A7a_dez2016.pdf. Acesso em 25 de novembro de 2020.

LAGO, Vivian de Medeiros et al. Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estud. psicol. (Campinas) [online]. 2009, vol.26, n.4, pp.483-491. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-166X2009000400009.

SHINE, S. Contribuições da psicologia para a justiça nas varas de família. Aletheia, 7, 93-99, 1998.

Pular para o conteúdo