Publicado em 16 abril de 2018 às 12:00

O CRP-03 informa às/aos psicólogas/os inscritas/os na condição de inscrição provisória (inscrição mediante apresentação de Certidão de Colação de Grau) que, segundo o previsto na Resolução do CFP nº 003/2007, a inscrição provisória deverá ser substituída pela inscrição principal (mediante a apresentação do Diploma de Formação de Psicóloga/o) no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data de inscrição da/o profissional no Conselho.
O CRP-03 concede às/aos psicólogas/os nesta condição provisória, e após decorrido os dois anos, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do diploma, onde, após este prazo, ocorrerá a cobrança da taxa de reativação de inscrição. Diante da apresentação de documento emitido pela instituição de ensino de que houve solicitação do diploma no tempo hábil e o mesmo encontrando-se em trâmite ou em função de débito da/o profissional com a entidade formadora, o Conselho poderá prorrogar o prazo da inscrição provisória no período máximo de 1 (um) ano a partir de solicitação de prorrogação encaminhada pela/o psicóloga/o. Expirados os períodos sem apresentação do diploma a inscrição provisória estará automaticamente cancelada.
Observações:
- Para consultar a sua situação, entre no site do Cadastro Nacional.
- Quem já regularizou a sua situação com o Conselho, por favor, desconsidere.
- Caso não esteja atuando como psicóloga, faz-se necessário solicitar o cancelamento formal junto ao CRP, a fim de regularizar a situação. Veja como aqui.
Diante do exposto, segue abaixo, o link com o número do CRP das/os profissionais para regularização de sua inscrição profissional junto ao CRP-03.
CANCELADAS/OS A PEDIDO DAS/OS PROFISSIONAIS
Informamos, ainda, a lista das/os profissionais que se encontram com a situação de canceladas/os a pedido da/o profissional perante este regional, motivo pelo qual consoante prevê o art. 10 da lei nº. 5.766/71 não podem exercer a profissão de Psicologia enquanto não solicitarem a reativação da sua inscrição no Conselho Regional de Psicologia, sendo que o pedido de reativação pode ser feito em qualquer tempo.
Caso alguma pessoa tenha conhecimento de alguém que esteja atuando como psicóloga/o sem a devida inscrição no Conselho Regional de Psicologia da Bahia solicitamos que entre em contato com o Conselho, com a polícia ou com o Ministério Público, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes, com o objetivo de que seja apurada a tipificação da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão.
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