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Atuação de psicólogas/os no contexto de riscos, emergências e desastres

Publicado em 05 fevereiro de 2024 às 19:21

Atuação de psicólogas/os no contexto de riscos, emergências e desastres

O Conselho Regional de Psicologia do Estado da Bahia (CRP-03) vem orientar a categoria de psicólogas/os da Bahia acerca da atuação no campo de emergências e desastres.

A finitude, por si só, é uma vivência dolorosa e que, como mecanismo de defesa, a sociedade busca se esquivar. A morte, quando chega inesperadamente, sem a possibilidade de elaboração do luto antecipatório, pode gerar impactos diversos. Essa, por sua vez, quando vivenciada em coletivo, tende a ampliar as proporções desses impactos, que requerem intervenções a curto, médio e longo prazo. Assim, a Psicologia se apresenta com um papel crucial no processo de luto, proporcionando suporte emocional e visando minorar os danos advindos das vivências traumáticas.

O início de 2024 tem sido marcado por diversos riscos e desastres naturais e de sinistros de trânsito, sobretudo no interior do Estado da Bahia. Dentre eles, um trágico acidente ocorrido na região de Jacobina, na BR-324,  no dia 07 de janeiro. Por reconhecer a finalidade desta Autarquia em orientar a categoria e a importância da atuação da Psicologia no contexto de riscos, emergências e desastres, o CRP-03 destaca os cuidados éticos necessários estabelecidos no Código de Ética da/o Profissional Psicóloga/o (CEPP) para a oferta do serviço da/o Psicóloga/o no referido contexto.

Princípios Fundamentais

III- O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural;

  1. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
  2. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Entre os deveres fundamentais das/os psicólogas/os estabelecidos no art. 1º do CEPP está o de assumir responsabilidades profissionais apenas por atividades para as quais possua capacitação pessoal, teórica e técnica, mediante a prestação de serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza dos mesmos, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. 

Em situações de calamidade pública ou de emergência, também é dever da/o profissional prestar serviços sem visar benefício pessoal, bem como estabelecer acordos na prestação destes serviços que respeitem os direitos das pessoas atendidas.

O art. 2º veda à/ao psicóloga/o:

  1. f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
  2. i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
  3. n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais; 
  4. l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
  5. o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras; 
  6. p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.

Conforme estabelecido no art. 4º, ao definir a remuneração pelo seu trabalho, a/o psicóloga/o deverá levar em consideração a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; definir o valor de acordo com as características da atividade e o comunicar ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; assegurar a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

No que tange ao relacionamento com profissionais não psicólogas/os, o art. 6º preconiza que a/o psicóloga/o deverá encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolam seu campo de atuação, bem como deverá compartilhar apenas informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Destaca-se também o que estabelece os artigos 9º, 14º e 15º quanto a obrigatoriedade do respeito ao sigilo profissional com a finalidade de proteger a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; a fiel observância ao CEPP e legislação profissional vigente no que se refere ao uso de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado; zelo pelo destino dos seus arquivos confidenciais em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos.

A/O psicóloga/o, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivo (art. 20):

  1. a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; 
  2. b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua; 
  3. c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; 
  4. d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; 
  5. e) Não fará previsão taxativa de resultados; 
  6. f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; 
  7. g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

Em se tratando de divulgação realizada em rede social, a/o psicóloga/o também deverá observar o que estabelece a Nota Técnica Nº 1/2022 sobre Uso Profissional das Redes Sociais através do link abaixo.

O CRP-03 reforça, ainda, a importância do fortalecimento das políticas públicas municipais, estaduais e federais, com inserção de psicólogas/os para o devido suporte aos familiares e amigos enlutados, com acolhimento imediato da rede de serviços locais e a estruturação do Plano de Contingência, em resposta aos desastres e seus desdobramentos nas regiões afetadas. 

Como apontam as Referências Técnicas para atuação de psicólogas/os na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres (CFP, 2021), para além dos acidentes e/ou desastres ambientais, a atuação da Psicologia abrange situações sociais que atingem um grande número de pessoas na sociedade brasileira (a exemplo da seca, do desemprego e outras questões socioeconômicas), para as quais são necessárias políticas públicas de prevenção por parte da Psicologia. No que se refere à atuação da Psicologia no âmbito das políticas públicas de mobilidade humana e trânsito, a Referência Técnica voltada à área orienta a categoria a refletir e atuar para ampliar o seu escopo de práticas no campo da mobilidade humana e trânsito, ressaltando a importância de atuação na prevenção e promoção da saúde, educação para o trânsito, equilibrando o tripé “Saúde, Educação e Segurança Pública” para uma compreensão mais orgânica do trânsito e da mobilidade humana (CFP, 2018). 

A fim de auxiliar na oferta de práticas qualificadas em Psicologia, compilou-se o material abaixo que ampara o exercício profissional no contexto de riscos, emergências e desastres.

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf

Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres

Referências-Técnicas-para-atuação-de-psicólogas-em-políticas-públicas-de-mobilidade-humana-e-trânsito.pdf (cfp.org.br)

Primeiros socorros psicológicos

Experiências de Perda e de Luto em Escolares de 13 a 18 Anos

Possibilidades da Psicologia em Situações de Emergências e Desastres

Primeiros Cuidados Psicológicos: guia para trabalhadores de campo

O cuidado com crianças e adolescentes afetados por catástrofes

Luto e perdas repentinas: Contribuições da Terapia Cognitivo-Comportamental

O luto inesperado 

O luto infantil em desastres

Treinamento de Primeiros Socorros Psicológicos Manual para Cuidadores de Crianças

Primeiros Socorros Psicológicos: intervenção psicológica na catástrofe

Implicações do Pronto-Atendimento Psicológico de Emergência aos que Vivenciam Perdas Significativas

Guia de orientações para abordagem ao luto por suicídio e posvenção

https://site.cfp.org.br/emergencias-e-desastres/inicio/

CRP-03 – Chuvas na Bahia: Referências para atuação em Psicologia das emergências e desastres (crp03.org.br)

Desastres: velhos e novos desafios para a saúde coletiva – CRP-03 (crp03.org.br)

IMPACTOS DAS INUNDAÇÕES NA BAHIA (youtube.com)

Live “Contextos pós desastres decorrentes das chuvas: o que pode a Psicologia?” (youtube.com) 

Evento CRP-02 e Regionais – Emergências e Desastres (youtube.com)

Saúde mental e atenção psicossocial nas enchentes na Bahia. – YouTube

Saúde Mental e Atenção Psicossocial nas enchentes na Bahia às equipes de saúde indígena (youtube.com)

Webpalestra: Atuação da Atenção Básica em situação de desastres ambientais (youtube.com)

SJDHDS promove live de orientações técnicas aos municípios afetados com as chuvas (youtube.com)

NUSMAPS – DOCUMENTOS | Atenção Psicossocial em Desastres e Emergências em Saúde Pública – Google Drive

Acolhe Bahia: Psiquiatria e desastres – Fiocruz Brasília (youtube.com)

NUSMAPS – Fiocruz Brasília

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