Dúvidas
No período de pandemia da COVID-19, os atendimento serão realizados, exclusivamente, através do e-mail crcs@crp03.org.br
Os cadastros VENCIDOS, durante o período de pandemia da COVID-19, serão automaticamente convertidos para o status AUTORIZADO, devendo proceder com a renovação, após a pandemia.
Realizar as correções sinalizadas no parecer, e submeter novamente o cadastro ao recurso. Evite cancelar seu cadastro, os cadastros em status de RECURSO terão prioridade na análise.
A administração da plataforma e-Psi é de responsabilidade do CFP. Ao sermos informadas/os da dificuldade da/o profissional em se cadastrar, notificaremos o CFP para que verifique a situação, e repassaremos as informações recebidas à/ao profissional.
Profissional que tiver seu cadastro reprovado por inadimplência, poderá enviar email para o setor financeiro (financeiro@crp03.org.br) para obter informações sobre débito e possível renegociação. Após regularização financeira, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá entrar com o Recurso para que o cadastro seja reavaliado pelo CRP-03.
Ao ser reprovada/o a/o profissional será notificada através do e-mail cadastrado, e terá 15 (quinze) dias para proceder com o recurso, após esse prazo a plataforma fica bloqueada para tal função. Caso isso ocorra a/o profissional deverá submeter novo cadastro.
Para entrar com o Recurso, será necessário clicar na informação: “acesse o andamento de seu cadastro clicando aqui”, que se encontra no email de reprovação do cadastro e-Psi que a/o profissional receberá. Ao entrar na plataforma e-Psi, deverá clicar em “histórico de cadastro” para ter acesso ao cadastro e ao Parecer do Conselho. Em seguida deverá clicar em “Entrar com recurso”, caso o recurso ao Regional esteja indisponível, entrar com recurso ao Federal, respondendo as informações apontadas no Parecer, e, em seguida “Enviar”.
Devido ao crescimento exorbitante de cadastros submetidos desde o início da pandemia, o prazo estipulado pelo CRP-03 de até 60 (sessenta) dias para avaliação do cadastro e-Psi encontra-se suspenso temporariamente.
De acordo com a Resolução CFP n. 11/2018, caso haja necessidade de atualização de dados referentes à prestação de serviços psicológicos por meio de TICs, em período inferior a um ano, será necessária solicitação de novo cadastro.